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Lei de Falências permite que credor escolha gestor da massa falida

O Projeto de Lei do governo para alterar a Lei de Falências prevê que credores poderão escolher o gestor da massa falida das empresas que não conseguirem se recuperar, em vez de um administrador judicial que atue sob a supervisão de um juiz, e também definir um plano para vendas dos ativos.

O objetivo é agilizar o processo de falência e dar mais poder aos credores, segundo o Ministério da Fazenda. “Com as mudanças para modernizar o processo de falência e eliminar os gargalos, esperamos reduzir os prazos pela metade, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito”, afirmou o secretário de Reformas Econômicas da pasta, Marcos Pinto. “Nosso objetivo é dar mais poderes para que os credores influenciem o andamento da falência e consigam, por conta própria, indicar gestor para alienar os bens de forma mais rápida”.

As alterações constam no PL 3/2024, que altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e foi enviado com regime de urgência para a Câmara dos Deputados na quarta-feira (10). O texto agora aguarda despacho do presidente Arthur Lira (PP-AL).

As duas principais mudanças são a permissão para que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida, em alternativa à designação de um administrador judicial, e a criação de um plano de falência. Quando aprovado e homologado, o plano poderá propor várias formas de venda e inclusive dispensar aprovação judicial para alienação de ativos e pagamento de passivos.

O secretário diz que as mudanças visam acelerar o processo e modernizar sua governança, pois as regras atuais são da década de 1980. Diz também que elas foram discutidas com o setor privado, para aperfeiçoar a legislação e dar mais eficiência ao setor produtivo, já que processos de falência hoje duram mais de 11 anos.

Dados da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) apontam que só 6,1% dos créditos são recuperados.  

Fonte: NULL

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