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Lei de contrato de seguro avança e causa polêmica

Não raro, ouvimos histórias de pessoas que se surpreenderam negativamente quando precisaram acionar o seguro. Ou porque descobriram que não tinham a cobertura que achavam ter contratado. Ou ainda porque acreditavam que deveriam receber um valor maior do que o estabelecido pela seguradora para repor o bem perdido. Entre algumas razões, isso acontece porque os consumidores não entendem os contratos de seguros. “Você já leu alguma apólice de seguro que comprou?”, pergunta o advogado especialista em seguros Ernesto Tzirulnik. A resposta quase sempre é negativa. E para surpresa de todos ele diz: “Eu também não”.É nesse contexto que juristas brasileiros tentam, há seis anos, aprovar a primeira lei de Contrato de Seguro do Brasil. “A lei quer trazer maior clareza para o consumidor quanto aos seus direitos e obrigações”, diz Tzirulnik, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Seguro (IBDS), que ajudou a elaborar o projeto. O PL 3.555/04 entrou semana passada em audiência pública na Comissão Especial, que foi criada em setembro do ano passado para tratar do assunto e dar celeridade em sua tramitação. Foram ouvidos juristas especialistas em seguros, que são favoráveis ao PL. Nesta semana, foram ouvidos presidentes das seguradoras: Marco Antonio Rossi, Antonio Cassio dos Santos , Patrick Lucas  e Jayme Garfinkel. A maioria é contra o projeto. Na próxima semana, serão ouvidas entidades de defesa do consumidor (Idec e Brasilcon) e empresários, grandes consumidores de seguros, entre eles Marcos Lima, da Odebrecht, e Otávio de Garcia Lazcano. Estados Unidos, França, Espanha, Portugal, Alemanha, Argentina, Venezuela e até Cuba – onde os mercados são regulados pelo governo -, todos têm leis que regulam os contratos de seguro. “Mas esses países não têm o Código de Defesa do consumidor como o do Brasil”, diz Luiz Tavares, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e porta voz da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) para o assunto. No Brasil, os contratos de seguros são regulados pelo Código Civil e, do lado do consumidor, também conta com o Código de Defesa. “Quando ele foi criado, as seguradoras modificaram os contratos, tornaram as cláusulas mais claras, aumentaram o corpo das letras”, comenta Tavares. Críticas. Uma das maiores críticas das seguradoras ao projeto é o maior número de controles e normas nos contratos, o que pode encarecer o seguro. “A lei cria uma série de normas que aparentemente são favoráveis aos segurados, mas entravam o mercado. Inviabiliza, por exemplo, o microsseguro, que não pode ter um custo alto”, diz Tavares. “Vai na contra mão do esforço do setor em atingir uma parcela maior da população.” Para Jayme Garfinkel, da XXXX XXXXXX, o projeto foi feito tendo em vista o mercado de seguros corporativos, de grandes riscos. “É um desserviço para o seguro de massa, que representa 90% do mercado”, avalia Garfinkel. Para o setor, a lei torna vulneráveis as seguradoras. Tavares cita um exemplo: no caso de sinistro que for para a Justiça, se a seguradora perder a disputa, será obrigada a pagar a indenização mais uma multa de 20% sobre esse valor. “Em um caso que envolver grandes riscos eu ma indenização alta, pode quebrar a seguradora”. Tzirulnik garante, porém, que o PL observa a estrutura atuarial das empresas. “As bases técnicas da lei não é para enriquecer nem um lado e no outro.” Indústria alega que reclamações caíram. A indústria de seguros tem crescido, nos últimos anos, bem acima do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Já as reclamações do setor nos órgãos de defesa do consumidor têm diminuído. Esses dois pontos são apontados pelas seguradoras para mostrar que o setor não precisa de uma lei de contrato de seguros. “Se a média de crescimento é superior que a do PIB, quer dizer que as pessoas estão comprando mais seguros”, diz Luiz Tavares, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Segundo Jayme Garfinkel, presidente da XXXX XXXXXX, nos últimos anos, o número de reclamações contra as seguradoras nos órgãos de defesa do consumidor diminuíram. De acordo com o Procon SP, em 2009 foram registradas 41.685 reclamações fundamentadas, sendo 401 do setor de seguros, o equivalente a 0,96% do total de todos os setores econômicos. Em 2008, esse percentual foi de 1,3% do total. “Isso mostra que o mercado atende bem ao consumidor. Se ele funciona tão bem não vejo por que mexer”, diz Garfinkel. O que muda com s legislação. 1 Pagamento do prêmio. É muito comum que o valor do seguro seja parcelado. No caso do não pagamento de alguma parcela e ocorrer um sinistro, o seguro cobre o bem pelo tempo proporcional ao valor do seguro pago. Se foi paga a metade da apólice, a cobertura integral será de metade do tempo de vigência do seguro. Pela lei, a seguradora deve cobrir pelo tempo total. 2 Anulação e interpretação. O projeto de lei prevê a anulação do contrato quando uma das partes souber que o risco é impossível de se cumprir. No caso do contrato gerar dúvidas de interpretação, a decisão deve ser sempre favorável ao segurado. A seguradora também deve comunicar o segurado em caso de atraso no pagamento do prêmio, em vez de suspender a cobertura. 3 Documentos de regulação de sinistro. Hoje, o segurado não tem acesso aos documentos da regulação de sinistro (exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir a cobertura). A lei prevê que o segurado participe desse processo, bem como da decisão do valor da indenização. Para Jayme, da XXXXX XXXXXX, isso pode aumentar as disputas na Justiça. Apólices: 400 milhões é o número médio de contratos de seguros firmados todos os anos. Isso equivale a mais de 1 milhão de apólices de seguro contratadas por dia. Receita: R$ 61,7 bi foi o faturamento do mercado de seguros no ano passado, segundo o Sicor. O volume é 11% maior que o registrado no ano anterior.

Fonte: AIDA

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