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Lei das Licitações: nem todo seguro terá cláusula de step-in

A oferta da “cláusula de retomada”, conhecida como step-in, segundo a qual a própria seguradora poderá assumir a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço em caso de inadimplemento por parte do contratado, vai depender do valor segurado. A afirmação foi feita pelo presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Antonio Trindade, ao comentar, em entrevista coletiva realizada nesta segunda-feira (14), os possíveis efeitos do projeto aprovado no Senado que, na prática, criará uma nova lei das licitações, desde que a matéria, já aprovada na Câmara, seja sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A adoção da cláusula de retomada é um dos destaques do projeto.

Trindade lembrou que o texto aprovado torna obrigatória a contratação do seguro garantia para obras ou serviços acima de R$ 200 milhões. Contudo, o projeto diz que a importância segurada pode ser equivalente a “até” 30% do valor da obra ou serviço. “Então, o seguro pode cobrir apenas 1%, 2% ou 5% da obra. Entendo que, se forem 2% ou 3%, nenhuma seguradora fará o step-in”, comentou o executivo, na entrevista de balanço do mercado em 2020, da qual também participaram os presidentes da Confederação Nacional das Seguadoras (CNseg), Marcio Coriolano; e das federações nacionais de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), Jorge Nasser; de Saúde Suplementar (FenaSaúde), João Alceu Amoroso Lima; e de Capitalização (FenaCap), Marcelo Farinha.

De qualquer forma, Trindade classificou o texto do projeto de “muito positivo, com avanços enormes” e observou que a proposta vem sendo discutida há 25 anos em razão da sua complexidade. 

Nesse contexto, ele apontou como pontos importantes, além da cláusula de step-in, a obrigatoriedade de contratação do seguro garantia e previsão de penalidades para agentes públicos que “fizerem algo errado no processo de concorrência pública”.

Para ele, o mercado de seguros vai “se ajustar à lei”, oferecendo as coberturas mais adequadas para cada tipo de contrato.

Trindade disse ainda que está tranquilo quanto à cobertura do resseguro para essa modalidade, que deverá envolver cifras milionárias. “Não temos ainda uma projeção sobre o tamanho real desse mercado. Mas, com certeza, será bem maior do que era, pois seguro passa a ser obrigatório, Precisamos saber ainda qual o volume de concessões será ofertado. Mas, todas as grandes resseguradoras do mundo estão no Brasil, que é um mercado atraente do ponto de vista de resultado e sólido o suficiente para continuar atraindo os investimentos de resseguradores e seguradores estrangeiros”, acrescentou.

Fonte: NULL

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