Lei Complementar 213/25 amplia estrutura do mercado
A Lei Complementar 213/25 já está em vigor e passa a integrar o novo cenário regulatório do mercado segurador brasileiro. O tema foi analisado na mais recente edição do Panorama do Seguro – Opinião do Nico.
A nova legislação cria duas figuras que passam a atuar na aceitação de riscos: as cooperativas de seguros e as associações de proteção patrimonial.
No caso das cooperativas, a lei autoriza a realização de operações de seguro dentro do modelo cooperativista, ampliando o número de entidades aptas a operar no setor. Já as associações de proteção patrimonial passam a ter um desenho legal definido, com regras e garantias específicas.
Como destaca Antonio Penteado Mendonça, as associações não realizam operação típica de seguro, ainda que aceitem riscos. A legislação estabelece que elas não farão seguro diretamente, exigindo estrutura adequada para sua atuação e maior proteção aos clientes.
Com a entrada em vigor da lei, a aceitação de riscos deixa de ser exclusividade das companhias seguradoras. Segundo a análise apresentada no programa, a nova configuração amplia as possibilidades de atuação no mercado, inclusive em segmentos como veículos mais antigos ou coberturas menos amplas.
O processo, no entanto, deverá passar por um período de adaptação. Conforme ressaltado na edição, a implementação da Lei Complementar 213/25 exigirá aprendizado e ajustes por parte dos diversos agentes envolvidos.
A íntegra da análise está disponível no Panorama do Seguro – Opinião do Nico. Veja aqui: https://www.youtube.com/watch?v=8TXk__9N5oY&t=3s
Fonte: SindSeg-SP
