Mercado de SegurosNotícias

Legitimidade do MP para pedir o ressarcimento de indenizações de DPVAT

A 3ª Turma do STJ definiu que o Ministério Público tem legitimidade processual extraordinária para, em substituição às vítimas de acidentes, pleitear o ressarcimento de indenizações devidas pelo sistema do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais – DPVAT, que foram pagas a menor.
Nos processos julgados, o Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ações civis públicas em face de São Paulo – Cia. Nacional de Seguros Gerais e de Marítima Seguros S/A, ao argumento de que as seguradoras efetuaram pagamentos de indenização de seguro DPVAT em valores menores daqueles previstos na Lei n.º 6.194/74). Nas ações, o MP pediu que sejam pagas as diferenças aos beneficiários prejudicados, bem como compensados os danos morais individuais e coletivos.
O juiz negou os pedidos, por entender que o Ministério Público do Estado de Goiás não possui legitimidade nem interesse processual para a defesa de interesses individuais homogêneos. O TJ de Goiás manteve a sentença.
O Ministério Público do Estado de Goiás, por meio de recurso especial, foi ao STJ, por entender que possui legitimidade ativa e conseqüente interesse processual para defender interesses individuais homogêneos disponíveis.
A ministra Nancy Andrighi estabeleceu, em seus votos, que “o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 81, parágrafo único, inc. III, define os interesses individuais homogêneos como aqueles decorrentes de origem comum”. Sua titularidade pertence a um número determinado ou determinável de pessoas que tiveram seus direitos individuais violados de forma semelhante por práticas a que foram submetidas.
Os pedidos formulados pelo Ministério Público revelam que um grupo determinável de pessoas teria sido lesado por supostas práticas comerciais das seguradoras, ao pagar quantias inferiores às indenizações devidas nos termos do DPVAT.
Os julgados reconheceram que o interesse social relevante está demonstrado na estimativa fornecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em sua inicial, que, tomada em cognição sumária indica que até 100.000 pessoas beneficiárias do DPVAT no Estado de Goiás podem ter recebido quantias inferiores àquelas efetivamente devidas.
“Por fim, além de não pairar dúvida de que se está diante de interesse individual homogêneo socialmente relevante – lembrou a ministra – entre os pedidos formulados nas iniciais pelo Ministério Público do Estado de Goiás, inclui-se o ressarcimento de possíveis danos morais coletivos, que não são direitos individuais, mas sim difusos, porque indivisíveis, de titularidade de um número indeterminável de pessoas e cujo benefício econômico, assim como consta dos pedidos, será revertido a um fundo legal”.
A indenização do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não – DPVAT, é paga em eventos que envolvem morte, invalidez permanente e cobre, ainda, o reembolso à vítima de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. Em casos de morte, a indenização é paga ao cônjuge sobrevivente ou, na sua falta, aos herdeiros legais da vítima.(REsps nºs 797.963 e 855.165/GO – Fonte: gabinete da ministra Nancy Andrighi).

Fonte: Espaço Vital

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?