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Lavagem de dinheiro: Susep publica instrução

A Susep publicou, nesta 5ª feira (08/10), no Diário Oficial da União, instrução que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos servidores da autarquia na comunicação, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras -C O A F, de operações quando suas características peculiares, representarem indício de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, envolvendo o mercado de seguros e resseguros.

Entre as operações diretamente relacionados às atividades de sociedades corretoras e de corretores de seguros que devem ser comunicadas constam: proposta apresentada pelo intermediário diversa da inicialmente acordada com cliente; e propostas discrepantes das condições normais de mercado.

Além disso, serão comunicadas a comercialização de produtos, negociações privadas, operações de compra e venda de ativos e demais práticas operacionais realizadas por preços ou condições não usualmente praticados no mercado

Devem ser considerados suspeitos também a renovação de contrato à revelia do conhecimento e/ou do consentimento do cliente; avaliação, a maior, do valor a ser pago como indenização de sinistro; emissão de apólice com limite máximo de garantia superior ao valor do bem segurado; pagamento de sinistro sem comprovação da ocorrência do evento que lhe deu causa; assunção de riscos já decorridos; emissão de apólice para cobertura de bens ou pessoas inexistentes ou que tenha como segurada pessoa falecida; lançamento de sinistro efetuado anteriormente a sua ocorrência; pagamento de resgate, comissão, indenização ou prêmio desvinculados da cobertura de seguro ou resseguros contratada; pagamento de indenização a terceiros não indicados como beneficiários pelo segurado ou por decisão judicial, ou que não ostentem a situação de herdeiro nos termos da lei; pagamento de indenização em valor superior ao valor máximo de garantia da apólice; sinistralidade anormal.

A norma também lista a variação patrimonial relevante e operação financeira ou comercial com pessoa, entidade ou país relacionados ao Taliban e à Al-Qaeda ou qualquer outra organização classificada como terrorista pela ONU.

Fonte: CQCS

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