Justiça nega pedido da CNseg para suspender o envio de dados
A Justiça Federal do Paraná negou, nesta sexta (23), solicitação da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) para a suspensão do envio de dados pelas seguradoras ao SRO (Sistema de Registro de Operações de Seguros) criado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) até que seja julgado o mérito da ação que questiona o órgão regulador do mercado de seguros brasileiro.
A liminar indeferida requeria, ainda, que a Susep não aplicasse sanções ou qualquer consequência negativa em face das empresas. Em sua decisão, o juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, alega crer que, a princípio, não tenha ocorrido abuso do poder regulatório nem violação do princípio da legalidade.
Gonçalves argumenta ainda no documento também não se percebe, à primeira vista, uma evidente falta de motivação.
Outro argumento foi o de não haver indícios de que as registradoras não irão observar a confidencialidade dos dados sensíveis que lhe serão confiados, além de não acreditar que a parcial redundância dos sistemas de inserção de dados que não nego existir possa gerar custos tão grandes a ponto de desobrigar algum filiado das autoras de continuar prestando informações no SRO.
Por fim, o magistrado relembra que a edição dos atos normativos em apreço foi precedida de várias consultas públicas, nas quais os aparentes benefícios do novo sistema foram trazidos à luz.
Procurada pelo InfoMoney para comentar a decisão, a CNseg informou por nota que respeita o indeferimento do pedido de liminar e reforça que, em nenhum momento, se opôs a prestar quaisquer informações à Susep.
Na avaliação da entidade, a situação atual do sistema representa riscos para os dados das operações de seguros, tanto das seguradoras quanto dos segurados.
Até o momento, tanto a CNseg quanto a Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), autoras da ação civil coletiva, alegam que não foram oficialmente informadas da decisão e, tão logo isso ocorra, irão estudar as medidas que serão adotadas inclusive a apresentação de recurso ao Tribunal que poderá revisar o entendimento inicial.
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