Justiça mineira também manda Sul América renovar contrato com segurado
A Sul América Seguros deve renovar o contrato de seguro de vida com um de seus clientes. A decisão é do TJ de Minas Gerais. Diversas decisões, nessa linha, já foram proferidas pelo TJ gaúcho.
Depois de promover um “programa de readequação da carteira de seguros de pessoas”, baseada na nova regulamentação para os contratos, a empresa concluiu que não havia mais interesse e condições técnicas para renovar o contrato, que venceu em 30 de setembro de 2006.
O TJ mineiro, além de concluir pela manutenção do vínculo, determinou que a seguradora deve manter a mesma forma de pagamento, de vencimento e de valores praticados atualmente. O julgado manteve sentença da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Segundo o desembargador Elpídio Donizetti, por se tratar de contrato de adesão, cujo intuito principal é a continuidade no tempo, não há como se admitir a validade de cláusula que permita a não renovação do contrato pelo segurador. Afinal, é decorrência lógica da boa-fé objetiva a vedação da conduta da parte que entra em contradição com conduta anterior, como ocorre no caso do segurador que, para se livrar do risco assumido, opta, subitamente, por não renovar a apólice que, por anos, era renovada automaticamente, concluiu o voto.
O segurado tinha contrato com a empresa havia 30 anos. No início deste ano, ele foi notificado da não renovação da apólice em vigor. (Proc. nº 1.0024.06.2189.74-1/001 – com informações do TJ-MG).
Fonte: Espaço Vital