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Justiça manda clínica atender a cliente de plano de saúde

O direito à livre iniciativa e autonomia não podem suplantar o direito à vida. Pelo menos, foi o entendimento da 3ª Vara Cível de São Luis (MA), que determinou o reestabelecimento pelas clínicas conveniadas do atendimento aos usuários do plano de saúde Hapvida Assistência Médico.
Por orientação do Conselho Regional de Medicina do estado, que liderava movimento para impor a utilização da Classificação Brasileira de Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), uma tabela de referência para fixar o preço mínimo a ser pago pelos serviços médicos foi criada, e sua aplicação alteraria o contrato anteriormente firmado entre as partes.
A alegação era a “luta pela busca de melhores condições de atendimento aos pacientes”. A adoção do novo indexador não foi aceita pela empresa, que sofreu, então, o processo de descredenciamento coletivo por parte dos conveniados.

Fonte: Monitor Mercantil

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