Justiça determina que IRB faça o resseguro da CSN
O escritório de advocacia de Ernesto Trirulnik, advogado de defesa da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) obteve na 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro uma determinação, no último dia 17, que o IRB Brasil Re participe imediatamente como ressegurador da Mapfre Vera Cruz Seguradora, que, por sua vez, tem interesse em emitir uma das mais importantes apólices de seguro do país, a da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa Original 123, que presta serviços ao advogado.
O IRB conta hoje com uma posição privilegiada como único ressegurador autorizado a operar no Brasil com a abertura do resseguro e atraso no processo de autorização dos concorrentes. Assim, tem o direito de recusar contratos que não tem interesse e disse não à siderúrgica, envolvida em regulação de sinistro de tirar o sono de muitos profissionais.
Os prejuízos causados por um acidente no alto forno em janeiro de 2006 ainda não foi completamente resolvido no que diz respeito a apólice de lucro cessante. E a briga é grande, segundo relato de vários executivos de seguradores, resseguradoras e corretores. Por ser um dos maiores sinistros individual do mundo, o assunto é conhecido pela maioria dos executivos do mercado nacional e internacional.
Em março, quando a CSN divulgou seu balanço financeiro, os executivos da empresa alegaram durante a coletiva de imprensa que já tinham colocado o seguro no exterior. No entanto, agora há a divulgação de que o IRB será obrigado a aceitar o contrato, o que mostra então que o resseguro não estava inteiramente colocado e ainda depende dos trâmites que o IRB terá de fazer com a decisão da Justiça no último dia 17. Isto se os advogados do IRB, Sérgio Bermudes e também o Pellón, não conseguirem reverter.
Segundo informou a assessoria de imprensa da CSN, o resseguro foi colocado no exterior, mas é preciso que tenha um ressegurador no Brasil. Mesmo obrigado a aceitar o risco, o IRB pode optar por ficar com zero do risco, sendo apenas o responsável pela retrocessão do contrato para o grupo ressegurador com o qual Mapfre e a corretora Catalisty conseguiram negociar no mercado internacional.
Desta forma, o IRB se protege judicialmente de perdas no futuro caso o Ministério Público no venha cobrar do órgão a responsabilidade dos executivos do ressegurador ter aceitado o risco nas condições impostas. Isso porque apesar de não reter nada do contrato da CSN, o IRB legalmente é responsável por indenizar a seguradora caso ocorra acidentes dentro do novo contrato.
Segundo a nota divulgada, o IRB então propôs diante do Judiciário ressegurar a Mapfre pelo período de 120 dias e ainda com aplicação de franquia muito superior e outras exclusões de cobertura que trariam problemas para a segurada. A juíza Maria Luiza Obino Niederauer estabeleceu multa de R$ 100 mil diários caso o IRB descumpra a obrigação de participar do resseguro.
Fonte: Gazeta Mercantil