Justiça defere mais uma liminar contra o seguro pirata
A juíza Tricia de Oliveira Lima, deferiu, em parte, a medida liminar pleiteada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na ação civil pública movida pela autarquia contra a Associação de Proteção a Veículos Automotores Pro Veículos e seus dirigentes Marlus Trindade Costa e Thiago Trindade de Souza.
A magistrada determinou à associação-ré que se abstenha, imediatamente, de comercializar, realizar a oferta, veicular ou anunciar, por qualquer meio de comunicação, qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional.
Além disso proibiu a entidade de angariar novos consumidores ao referido serviço, bem como de renovar os contratos atualmente em vigor, sob pena de imposição de multa no valor de R$10 mil para cada evento que importe inobservância a esse provimento jurisdicional.
A Pro Veículos também terá que suspender, de imediato, a cobrança de valores de seus associados ou consumidores, a título de mensalidades vencidas e/ou vincendas, rateio e outras despesas relativas à atuação irregular no mercado de seguros, sob pena de pagamento de penalidade pecuniária no valor de R$ 10 mil para cada evento.
A associação terá ainda que encaminhar a todos os associados, no prazo de dez dias, correspondência comunicando o teor da decisão da antecipação da tutela, bem como publicar, com destaque, na página inicial de seu site (se houver) e em jornal de circulação nacional e/ou veículo publicitário de âmbito nacional, o teor da decisão liminar, sob pena de multa diária, no importe de R$ 10 mil.
A juíza também determinou o pagamento de multa pessoal aos atuais dirigentes da entidade associativa, no valor de R$ 2 mil por dia de atraso no cumprimento das obrigações enumeradas.
Não foi aceito, contudo, o pedido da Susep de indisponibilidade de todos os bens dos réus. Segundo a magistrada, não há fato concreto que sugira ameaça atual, fundada e séria de que a associação venha a descumprir as obrigações financeiras assumidas perante seus associados, de modo a justificar aquela solicitação.
Fonte: CQCS