Justiça condena seguradora
Nesta última terça-feira (27), exatos 28 meses após a morte de Serginho, a Justiça condenou uma das empresas responsáveis pelo seguro de vida do atleta a pagar a indenização total aos seus familiares. A seguradora AGF Brasil Seguros alegava má fé do jogador ao contratar o serviço estando consciente de seu problema cardíaco, opinião contrária à do juiz que analisou o caso.
Para o magistrado, Serginho não teve conduta suicída ao optar por continuar no futebol. Em sua sentença, o juiz afirma que o jogador tinha boas condições físicas e que, portanto, acreditava que o risco de morte por conta da doença era pequeno.
´Fico feliz pela decisão ter deixado bem claro que não houve nenhum indício de má-fé do Serginho na contratação do seguro, o que conforta a viúva e o filho moralmente, já que, na época da tragédia, foram veiculadas muitas matérias com falsas acusações. O Serginho era um excepcional atleta, honesto, responsável e um grande pai´, afirma Marcelo Robalinho, ex-procurador do atleta e advogado do caso.
Serginho, que era zagueiro do São Caetano, faleceu no dia 27 de outubro de 2004 após uma parada respiratória durante uma partida contra o São Paulo, válida pelo Campeonato Brasileiro daquele ano
Fonte: CQCS