Justiça amplia cobertura dos planos de saúde
Tribunal publicou sete orientações aos juízes que beneficiam quem entrou com ação contra convênio
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) publicou sete novos direitos garantidos aos usuários de planos de saúde. Chamadas de súmulas, essas orientações servem de guia aos juízes quando estiverem analisando um processo.
Uma das orientações dadas em fevereiro fala do direito de quem se aposenta, continua trabalhando e é demitido após a aposentadoria. Esses segurados têm o direito de manter o convênio de saúde como aposentados, desde que tenha pago ao menos parte do plano.
Isso é mais vantajoso porque o demitido sem justa causa só pode manter o plano de saúde por um terço do período em que ficou na empresa ?se trabalhou nove anos, por exemplo, poderá manter o plano por até três.
Já o aposentado pode ficar durante um período igual ao trabalhado, se ficou até dez anos no emprego, ou pelo resto da vida, se ficou mais.
Outra súmula garante que a operadora deve cobrir os tratamentos indicados pelo médico mesmo se eles não estiverem na lista de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). ?É muito comum as operadoras negarem a radioterapia moderna, para o tratamento do câncer, por exemplo. Elas alegam que não está no rol da ANS, mas agora vão ter que cobrir?, explica a advogada Estela Tolezani (veja mais direitos no quadro ao lado).
O advogado Julius Conforti diz que todas as súmulas são benéficas para os consumidores e aceleram os julgamentos de ações na Justiça, mas não garantem, para já, uma mudança no comportamento das operadoras.
Já a FenaSaúde (federação das operadoras) considerou que o conteúdo das súmulas não são entendimentos jurídicos aprovados nas instâncias superiores.
Fonte: AGORA SÃO PAULO
