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Justiça admite uso de seguro para garantir execução fiscal

Uma empresa de grande porte conseguiu uma autorização do Poder Judiciário para oferecer uma apólice de seguro-garantia judicial com validade de cinco anos para fazer frente a uma dívida tributária antes mesmo de começar a tramitar a ação de execução fiscal na Justiça. A decisão foi proferida em um julgamento ocorrido na quinta-feira na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Na ocasião, os desembargadores confirmaram, por unanimidade, uma liminar obtida pela empresa em outubro do ano passado. Com a liminar, que aceitou o uso do seguro-garantia, a empresa conseguiu renovar sua certidão negativa de débitos (CND), que estava com dias contados para expirar. Agora, com a decisão de mérito, a empresa obteve a confirmação de que ela pode usar o seguro-garantia com o prazo determinado de cinco anos.
O caso abre um importante precedente para as empresas, já que, com o uso do seguro, elas não precisam imobilizar seu caixa para garantir dívidas tributárias discutidas em execuções fiscais.
De acordo com o advogado da empresa Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a câmara entendeu que esse prazo de validade de cinco anos é suficiente, “até porque se a Fazenda não ajuizar a execução nesse período o crédito tributário estará prescrito.”

Fonte: Valor

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