Juros e multa
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais julgou legítima a incidência de juros e multa de mora no pagamento de indenizações devidas à Previdência, com vistas à contagem de tempo de serviço anterior. O entendimento da turma nacional reformou decisão da Turma Recursal Judiciária de Santa Catarina. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu de sentença de Juizado Especial de Santa Catarina, que entendeu serem inexigíveis juros de mora e multa sobre contribuições, relativas a competências anteriores à vigência da Lei nº 8.213, de 1991, pagas com atraso por segurado.
Fonte: Valor