Jurista defende uma reforma que respeite diferenças regionais
Sergio Zacchi / Valor
Alcides Jorge Costa: “É preciso uma reforma que permita aplicação de várias políticas tributárias com flexibilidade”
O octogenário jurista Alcides Jorge Costa defende uma reforma tributária muito mais profunda do que as que já foram discutidas no Congresso. Para ele, uma reforma deve levar em consideração as diferenças econômicas entre as regiões do país. Segundo ele, não é possível pensar numa solução sem levar em consideração a diversidade entre uma São Paulo industrializada e um Estado como o Pará, baseado em economia extrativista. “É preciso uma reforma que permita a aplicação de várias políticas tributárias com flexibilidade.”
Costa é um dos três especialistas em impostos mais admirados pelo governador de São Paulo, José Serra. Mas dessa lista, é o único que não trabalha ou nunca trabalhou para o poder público. A relação com o governador tem mais de 20 anos. Costa e o então deputado federal José Serra fizeram parte da subcomissão de assuntos tributários da Constituinte, formada em 1986. Dez anos depois, o jurista participou ativamente da elaboração da Lei Kandir, que desonerou as exportações da tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Costa conta que hoje acompanha como interessado as discussões do Legislativo. Para ele, as reformas que estão sendo discutidas são “cosméticas”. “Reforma não é algo que possa ser decidido por três ou quatro pessoas, para ser aplicada dali a 15 dias. Precisa de estudos profundos”, diz.
Professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Costa acredita que a proposta de substituição do atual ICMS por um Imposto sobre Valor Adicionado Estadual (IVA-E) é meramente cosmética. “Estamos vendo mais do mesmo”, diz. O jurista concorda com a proposta de alterar a forma de tributação da origem para o destino, mas levanta questões que, para ele, estão sendo esquecidas.
Costa acredita que eventuais perdas iniciais – São Paulo alega que teria arrecadação reduzida com a mudança de cobrança para destino – poderiam ser ressarcidas. “Mas esse seria um ressarcimento transitório, para que o Estado pudesse se adaptar e se recompor”, defende. Ele lembra que São Paulo também poderia ganhar com o decorrer do tempo, porque a tributação no destino eliminaria a guerra fiscal, que tem no Estado um dos principais alvos.
O problema, diz ele, são as diferenças econômicas regionais. Ele dá como exemplo o impacto da desoneração das exportações para Estados como o Pará, que tem o recolhimento baseado em indústria extrativista muito voltada para o mercado externo. “Não há dúvida que as exportações precisam ser desoneradas, mas é preciso estudar uma solução para a arrecadação dessas regiões.” Nesse caso, a solução, diz, não seria um ressarcimento via governo federal.
“Esse tipo de ressarcimento seria apenas paliativo. É preciso encontrar um sistema que permita várias políticas tributárias para resolver isso.” Ele lembra que o ressarcimento aos Estados em função da desoneração das exportações, por exemplo, foi resolvido às pressas na discussão da Lei Kandir e, inicialmente, duraria apenas quatro ou cinco anos. Atualmente, porém, dez anos depois, os Estados ainda continuam negociando com a União a devolução do ICMS perdido
Fonte: Valor