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IRB repudia noticia “Algo de podre no seguro dos portos”

O IRB-Brasil Re vem a público repudiar a nota de hoje (06/06/2006) da coluna Informe Econômico, com o título de “Algo de podre no seguro dos portos”, publicada no Jornal do Brasil.
A bem da verdade, a empresa esclarece, pelas razões abaixo, não haver motivo para que os operadores portuários tenham preocupações com a possibilidade de inclusão dos riscos portuários no contrato marine:
1. o desenho do contrato, assim como o processo de seleção dos corretores de resseguros, para a devida intermediação , se deu ao longo do último mês. Não foi definido, portanto, de uma hora para outra, nem ao apagar das luzes;
2. o procedimento de seleção dos corretores, previamente cadastrados, consistiu em duas fases, nas quais 16 funcionários do IRB-Brasil Re opinaram, em colegiado, e atribuíram notas a cada um dos participantes. Essas notas foram relacionadas a quesitos que cada um desses corretores precisava preencher. A seleção também foi integralmente acompanhada pela Auditoria Interna;
3. quinze corretores cadastrados habilitaram-se a participar da primeira fase de seleção, dos quais oito passaram para a segunda fase, representados por três consórcios de até três componentes cada um, a sua livre escolha. O consórcio vencedor foi anunciado a todo o mercado, no site do IRB-Brasil Re no dia 15 de maio, ou seja, 16 dias antes do vencimento do contrato . O consórcio vencedor foi o que apresentou o menor preço, inclusive inferior ao preço do período anterior;
4. demonstra-se, assim, improcedente a afirmação: “se não houver concorrência, representantes do setor calculam prejuízo, por baixo, da ordem de US$ 10 milhões”;
5. de acordo com o desenho do contrato feito para a renovação, os riscos portuários poderão fazer parte do contrato de proteção do IRB-Brasil Re. Para a seguradora e, consequentemente, para o segurado, esse mecanismo traz o benefício de receber mais uma cotação, além daquelas que já costumam receber do mercado externo; e,.
6. além disso, pelas práticas adotadas atualmente na empresa, a cotação obtida no mercado externo será considerada na fixação do preço final fornecido pelo IRB-Brasil Re.
Por último, o IRB-Brasil Re rechaça qualquer remota ilação de má condução dos processos de contratação. E, mais, destaca que as dúvidas suscitadas teriam sido dirimidas se esta empresa fosse procurada para esclarecer os fatos, quando da elaboração da referida nota.
Mais informações: Máquina da Notícia
Cláudia Lobo/Aline Toledo – 2272 – 0475/2272-0229

Fonte: IRB Brasil Re

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