IRB relaciona áreas excluídas da cobertura do resseguro
O IRB Brasil Re comunicou ao mercado que, a partir de agora, estão excluídas da cobertura automática do resseguro para riscos de guerra e greves, no ramo marítimo, as viagens à costa Nordeste de Sumatra (África). Em contrapartida, deixou de fazer parte de áreas atualmente excluídas o Estreito de Malaca.
A nova relação de áreas excluídas daquela cobertura automática na África é a seguinte: República do Djibuti, excluindo trânsito; Costa do Marfim; Nigéria, incluindo todas as instalações offshore; Somália, incluindo águas até 200 milhas náuticas da costa leste (Oceano Índico). As embarcações não devem aproximar-se a menos de 100 milhas náuticas do arquipélago de Socotra e devem manter uma distancia de 40 milhas ao norte da Somália quando em trânsito no Golfo de Aden.
Da Ásia, continuam excluídas da cobertura o Paquistão, Sri Lanka e Tailândia (somente a área ao sul da costa do Golfo, entre os portos de Songkhla e Narathiwat, inclusive).
Já na Indonésia e Malásia, estão excluídas as seguintes áreas: Ilha de Ambon(Seram), Porto de Balikpapan, incluindo águas até 25 milhas náuticas; Bornéu (somente a costa nordeste entre os portos de Kudat e Tarakan inclusive); Porto de Jakarta; Porto de Poso(Sulawesi); e Sumatra, somente a costa nordeste entre 5°40N e 0°48N, excluindo trânsito.
As exclusões no Oriente Médio englobam o Bahrain (excluindo trânsito); Iraque (incluindo todos os terminais offshore); Israel, Líbano, Qatar (excluindo trânsito), Arábia Saudita (excluindo trânsito) e República do Iêmen.
Fonte: CQCS