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IRB estabelece normas para resseguro no ramo D&O

O IRB Brasil Re estabeleceu novas normas para as operações de resseguro no ramo de responsabilidade civil de diretores e administradores de empresas, o D&O. Segundo a resseguradora, o objetivo é agilizar e consolidar os procedimentos relativos às operações de resseguro nessa carteira.
A partir de agora, as cessões de resseguro no ramo serão aceitas pelo IRB nas seguintes condições: resseguro automático para as seguradoras que possuem contratos diferenciados com a resseguradora, respeitados os limites estabelecidos nos mesmos; resseguro facultativo para os riscos que não se enquadrem no caso anterior.
As seguradoras habilitadas que tiverem seu próprio produto de D&O aprovado pela Susep e quiserem amparo de resseguro, deverão encaminhar as condições ao IRB, para análise de suas coberturas, contendo detalhamento completo do produto.
A prestação de contas entre o IRB e as cedentes será efetivada mensalmente, constando todos os lançamentos do movimento operacional. Eventuais dúvidas sobre a exatidão do saldo devedor ou credor, conseqüente das operações escrituradas no mês, não impedirão sua liquidação, regularizando-se a diferença na conta do mês seguinte. Os mapas de resseguro em moeda estrangeira deverão constar como movimento operacional do ramo.
O aviso de sinistro deverá ser efetuado através do SIN – Sistema Integrado de Negócios, e preenchido diretamente no sistema, disponibilizado no site do IRB, sem prejuízo de comunicação à Geris, gerência de sinistros, no prazo de até cinco dias úteis, para fins de regulação do sinistro.
O aviso de sinistro deverá descrever, resumidamente, a ocorrência que gerou a
reclamação do terceiro, estabelecendo relação do fato ocorrido com a cobertura do seguro, identificando, quando houver, a notificação correspondente à reclamação.
A cópia completa da apólice e demais documentos que originaram a reclamação deverão ser encaminhadas ao IRB, sem excluir a necessidade de, em cada caso concreto, serem solicitados outros documentos ou informações sobre o sinistro.

Fonte: CQCS

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