IRB dispensa árbitro em sinistros no ramo marítimo
O IRB Brasil Re comunicou ao mercado que, a partir de agora, para fins de resseguro no ramo de cascos marítimos, não será mais obrigatória a participação de árbitro regulador, nos sinistros que envolvam apenas interesses da embarcação segurada, independentemente da extensão e natureza dos prejuízos indenizáveis.
De acordo com o comunicado, assinado pelo presidente da resseguradora, Eduardo Nakao, caberá à seguradora, a seu critério, decidir pela participação daquele profissional, em cada caso concreto, desde que a regulação esteja a seu cargo, seja por delegação específica do IRB ou por força do disposto nas Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão-NGRR ou em contratos de ressseguro diferenciado.
O IRB esclarece ainda que, a menos que a seguradora venha a utilizar profissional de seu quadro próprio de reguladores, a regulação do sinistro deverá ser pautada na apuração realizada por empresas que integrem o cadastro de vistoriadores cascos da resseguradora, cuja atuação passará a incluir, também, a análise do enquadramento da ocorrência, frente aos termos do seguro contratado.
Fonte: CQCS
