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IRB baixa norma para regulação de sinistro Anexo(s)

O IRB Brasil Re comunicou ao mercado que, a partir de agora, no caso das reguladoras de sinistros, passa a prevalecer a orientação de que a empresa contratada não poderá estar prestando serviços ao segurado, ao beneficiário do seguro ou a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse no bem sinistrado, enquanto perdurar os trabalhos de regulação.[8]
De acordo com a circular distribuída pela resseguradora estatal e assinada pelo presidente da empresa, Eduardo Nakao, essa disposição é válida para os ramos de cascos, aeronáuticos, riscos de petróleo, riscos de propriedade e garantia.

Fonte: Seguros.com.br

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