IRB amplia prazo para validade de cadastros no Ramo Garantia
O IRB Brasil Re comunicou ao mercado que, no ramo Garantia, as empresas tomadoras de seguro, cujos limites de garantia e classe tenham sido abrangidos pela Circular 11/06, terão a validade de seus cadastros, definidos com base nas demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2004, estendida até o próximo dia 30 de setembro.
No comunicado, a direção da resseguradora ressalta que a exigência relativa à evolução patrimonial da empresa tomadora permanece inalterada, sob responsabilidade da seguradora cedente.
A Circular 11/06 havia estendida para o dia 31 de julho a validade do Limite de Garantia e Classe para as empresas tomadoras, cuja evolução do patrimônio líquido durante o exercício de 2005 tenha sido de, no mínimo, 6%.
Ainda de acordo com essa norma, para as demais tomadoras, a atualização do cadastro no IRB será efetuada após a remessa usual dos documentos exigidos a cada evento (demonstrações contábeis, certidões, etc.).
Fonte: CQCS