Ipiranga briga com a Philip Morris
A disputa pela preferência dos fumantes travada entre as donas das principais marcas de cigarro no mercado, Philip Morris e Souza Cruz, resvalou num terceiro personagem importante nesta guerra comercial: a rede de lojas de conveniência de postos de gasolina AM/PM, pertencente ao grupo Ipiranga. Os advogados da Ipiranga vão ajuizar uma ação de cobrança de cerca de R$ 10 milhões contra a Philip Morris, dona da Marlboro, que segundo José Roberto Castro Neves, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide, não foram pagos pela empresa.
A medida ocorre após a Ipiranga ter conseguido derrubar na Justiça uma liminar obtida pela Philip Morris que obrigava a rede de postos a ceder espaço nobre nas lojas de conveniência, a despeito de um contrato de exclusividade de merchandising que tem com a Souza Cruz.
Este privilégio da Souza Cruz tem incomodando a Philip Morris há mais de dois anos, quando entrou com uma reclamação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Mas o Cade arquivou o processo administrativo em 2006, pois entendeu que só se trataria de monopólio se a rede de postos de gasolina Ipiranga se restringisse a vender cigarros da Souza Cruz.
Em 2007, a estratégia da dona do Marlboro foi levar a briga para o Judiciário. A empresa quer que a Justiça reconheça que o contrato que possui com a rede AM/PM, com cerca de 700 lojas em todo o Brasil, inclua a colocação de seu produto em local estratégico. Segundo o advogado da rede AM/PM, José Roberto Castro Neves, a ocupação das prateleiras próximas aos caixas destas lojas – que seria o que ele chama de merchandising – tem um preço. A Souza Cruz paga um valor muito mais alto do que o contrato da Philip Morris para ter a exclusividade de seu produto nestas gôndolas, segundo afirma Ferro.
Foi com o argumento de que ao cumprir a liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Ipiranga feriria um contrato de exclusividade, que os advogados conseguiram convencer os desembargadores a rever a decisão favorável a Philip Morris que dava a ela um espaço nobre nas lojas de conveniência. Os magistrados entenderam que de fato o prejuízo da Ipiranga seria maior se a liminar vigorasse do que o prejuízo da Philip Morris se a liminar fosse derrubada.
A briga ainda está só em fase liminar, mas a Ipiranga já está colocando em jogo a renovação do contrato para cadastramento e fornecimento de produtos da Philip Morris, que termina no ano que vem. Este contrato obriga cada loja de conveniência da rede de postos de combustíveis a vender um mix de produtos da empresa contratante. Este é também o contrato questionado pela Philip Morris na Justiça. Por nota, a fabricante de cigarros informou que como o caso corre em segredo de Justiça não vai comentar detalhes do caso. “Cabe informar que este é mais um capítulo da luta incessante da Philip Morris Brasil para promover a livre concorrência no mercado brasileiro de cigarros, combatendo práticas de exclusividade na venda e exposição de produtos”, diz a nota.
Mas agora a Ipiranga é que parte para o ataque alegando que a fabricante de cigarros está lhe devendo R$ 10 milhões pelos contratos de 2007 e 2008 que não teriam sido pagos. Castro Neves diz que consta no contrato que pela inclusão dos cigarros no cadastro oficial de produtos autorizados para a revenda nas lojas AM/PM e AM/PM Express, a Phillip Morris pagaria antecipadamente para cada período de 12 meses da vigência do contrato. A Philip Morris não teria pago os valores referentes a 2007, quando entrou com uma ação na Justiça para depositar os valores em juízo, e o equivalente ao ano de 2008, que deveriam ter sido pagos em janeiro. “Após a assinatura do contrato de cadastramento, em 2005, a Philip Morris já vendeu nas lojas AM/PM a R$ 59, 8 milhões”, segundo a argumentação que fará o advogado na ação de cobrança.
Fonte: Valor