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INPI já estuda adaptação para adesão ao Protocolo de Madri

A possibilidade de adesão do Brasil ao Protocolo de Madri – acordo que prevê a integração de sistemas para permitir que um único depósito para o registro de uma marca seja válido em dezenas de países – já mobiliza o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Um grupo de trabalho do órgão listou uma série de adaptações necessárias, já que a iminência da adesão do país ao protocolo trouxe à tona algumas mudanças que terão que ser feitas na legislação brasileira e na forma de registrar as marcas. Isto porque na Lei de Propriedade Intelectual há uma série de previsões que não constam no protocolo – e que vão exigir, por exemplo, a criação de um sistema de marcas multiclasses, pois o protocolo não limita o pedido de uma marca a um setor econômico. Além disto, se o Brasil tornar-se membro do acordo, o INPI terá que garantir que os pedidos internacionais sejam respondidos em até 18 meses, sob risco de concessão imediata das marcas estrangeiras no país.
Atualmente, 74 países fazem parte do Protocolo de Madri, que vem sendo desenvolvido desde 1891. Os Estados Unidos aderiram ao protocolo em 2003 e, nas Américas, apenas Cuba, Antígua e Barbuda são signatárias. No Brasil, em 2006, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento recomendou a adesão, que agora está pendente de aprovação no Congresso Nacional. Segundo o presidente do INPI, Jorge Ávila, o acordo obteve parecer favorável no grupo interministerial de propriedade industrial do governo e a adesão, agora, depende apenas de uma oportunidade política.
O grupo de trabalho do INPI para o Protocolo de Madri existe desde 2006 e será o responsável pelas adaptações que terão que ser feitas no sistema do órgão. De acordo com Schmuell Lopes Cantanhede, coordenador do grupo, há duas principais inovações que seriam também estendidas aos pedidos nacionais. A primeira é a co-titularidade, que é a possibilidade de um registro de marca ser feito por mais de uma pessoa. No Brasil, nos casos em que a marca tem mais de um dono, é preciso constituir uma empresa para registrá-la. Outra mudança necessária é a criação de um sistema multiclasses, que permite que um pedido de registro seja inserido em mais de uma categoria – hoje, existem 45 classes, sendo 34 de produtos e o restante de serviços. Pela lei nacional, é preciso fazer um pedido para cada classe.

Fonte: Valor

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