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Infraero prevê exigência de utilização do Seguro Garantia do Concorrente

Garantir a assinatura do contrato de execução ou fornecimento pelo valor já proposto no processo de licitação é a finalidade do Seguro Garantia do Concorrente. Trata-se, portanto, de um produto estratégico que pode inibir a participação de empresas que, apesar de vencerem as concorrência, não tem condições de cumprir as obrigações e recuam na hora de assinar os contratos.
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) informou ao SeguroGarantia.net, através da Coordenação de Importação e Seguros , que a cobertura deve ser exigida em futuras licitações.
De acordo com o coordenador da área, Ánete Viana, a empresa, que já utiliza algumas modalidades de Seguro Garantia, ainda não estabeleceu o Seguro Garantia do Concorrente como regra, mais já prevê a exigência. “Estamos estudando sua viabilidade e aplicação”, afirma .
“Entendemos que para algumas situações esta é uma medida que poderá minimizar a atuação de licitantes que só participam para tumultuar o certame”, finaliza Ánete.
Para entender mais sobre o Seguro Garantia e suas modalidades, acesse www.segurogarantia.net

Fonte: SeguroGarantia.Net

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