Infraero prevê exigência de utilização do Seguro Garantia do Concorrente
Garantir a assinatura do contrato de execução ou fornecimento pelo valor já proposto no processo de licitação é a finalidade do Seguro Garantia do Concorrente. Trata-se, portanto, de um produto estratégico que pode inibir a participação de empresas que, apesar de vencerem as concorrência, não tem condições de cumprir as obrigações e recuam na hora de assinar os contratos.
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) informou ao SeguroGarantia.net, através da Coordenação de Importação e Seguros , que a cobertura deve ser exigida em futuras licitações.
De acordo com o coordenador da área, Ánete Viana, a empresa, que já utiliza algumas modalidades de Seguro Garantia, ainda não estabeleceu o Seguro Garantia do Concorrente como regra, mais já prevê a exigência. Estamos estudando sua viabilidade e aplicação, afirma .
Entendemos que para algumas situações esta é uma medida que poderá minimizar a atuação de licitantes que só participam para tumultuar o certame, finaliza Ánete.
Para entender mais sobre o Seguro Garantia e suas modalidades, acesse www.segurogarantia.net
Fonte: SeguroGarantia.Net