Idosa obtém decisão contra reajuste abusivo em plano de saúde
A consumidora Francisca do Carmo, de Brasília (DF), foi surpreendida logo após seu aniversário de 60 (sessenta) anos, com um reajuste de 89,65% nas mensalidades do seu plano de saúde. A prestação que era de 454,38 em outubro de 2008, saltou para R$ 768,07.Desesperada a consumidora pensou em sair do plano, eis que o valor era inviável para ela. Procurou o IBEDEC e foi orientada a questionar o reajuste na Justiça, pois o procedimento da empresa operadora do plano de saúde feriu as normas da ANS e o Estatuto do Idoso.Em decisão do TJDFT Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a Desembargadora Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, suspendeu o reajuste e autorizou o depósito judicial do valor anterior da mensalidade, acrescido apenas da inflação anual, além de proibir o plano de fazer qualquer medida de restrição ao crédito contra a autora.José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que a decisão do TJDFT está em acordo com a orientação do STJ Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação (1º/10/2003), conforme decidiu em ações contra a Amil e Unimed Natal.
Fonte: IBEDEC
