Gerenciamento de Riscos – Cativas
Tomando como referência o fatídico ano de 2002, volta e meia se comenta sobre as seguradoras cativas como uma alternativa de gerenciamento de riscos. Comentadas, sim, mas nem sempre inteiramente compreendidas nos seus objetivos e atuação. A criação de uma cativa é aplicável como uma alternativa de financiamento de riscos, entendida como retenção, que vem sendo utilizada nos mercados mais desenvolvidos, principalmente, nos Estados Unidos após o atentado de 11 de Setembro. Tais empresas, que têm por característica principal o fornecimento de coberturas de seguros exclusivamente para um grupo econômico ou empresa de grande porte, ainda não são representativas no mercado brasileiro, provavelmente decorrente da situação de mercado com um único ressegurador. No Brasil, pouquíssimas corporações brasileiras utilizam desse recurso, embora havendo dispositivos legais e regulamentação pelo IRB permitindo a sua criação, sendo principalmente utilizado por empresas multinacionais com atuação no país. Existe a expectativa de que com a abertura do resseguro, haja um maior interesse nas operações de seguradoras cativas, na suposição de que as restrições serão menores e a colocação dos riscos mais facilitada. Das principais vantagens consideradas para a tomada de decisão de constituição de uma seguradora cativa, podemos elencar as seguintes: • Maior disponibilidade de coberturas, com a possibilidade de desenhos de apólices realmente “taylor made”. • Volume de caixa interno ao grupo, considerando-se que os prêmios, supostamente, são mais baixos e os montantes dispendidos na contratação do seguro permanecem no grupo, o volume de caixa é maior, liberando recursos para aplicação na atividade fim da empresa e/ou investimentos mais rentáveis. • Vantagens fiscais, uma vez que tais empresas são sediadas em paraísos fiscais com carga fiscal reduzida, contribuindo também para incremento no volume de caixa do grupo. Porém, existe a outra face da moeda, em que as desvantagens precisam ser exaustivamente analisadas para que o grupo econômico não venha a sofrer as conseqüências. Dentre outras, podemos considerar como as principais: • Concentração do risco no grupo, principalmente se, na perspectiva de reduzir custos, não haja transferência efetiva do risco mediante a contratação de resseguro. • Impacto do sinistro catastrófico, independente da contratação ou não de resseguro, um único sinistro catastrófico poderá ter um impacto tal que resulte em dificuldades financeiras na corporação, afetando o desenvolvimento de suas atividades e, em última instância, levando à cessação das atividades. • Conflitos internos, entre os diversos setores da corporação e a seguradora cativa, decorrentes dos interesses divergentes de cada setor e a seguradora. Se o sinistro ocorre, o conflito certamente estará instalado e de difícil gerenciamento. Na perspectiva da breve regulamentação da abertura do resseguro, é de se prever a retomada do interesse pelo assunto, não somente como uma solução para os grupos econômicos, mas também, pela possibilidade de alavancagem de cidades ou estados brasileiros que venham a demonstrar interesse em seguir os passos de Bermudas e Vermont, este último com tradição mais recente, porém, com volume de negócios de prêmios da ordem de US$ 11,5 bilhões no ano de 2006.
