FenaSaúde comenta as novas regras para contratação de planos
Foram publicadas hoje 15 de julho duas novas resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS: a RN 195/2009, que trata da contratação de planos, e a RN 196/2009, que regula a atividade das administradoras de benefícios.
Para a FenaSaúde, a grande novidade em relação à RN 195 é que ela redefine os planos coletivos. O plano coletivo empresarial passa a ser exclusivo para vínculos empregatícios enquanto que o plano coletivo por adesão fica restrito à população que mantém vínculo com pessoa jurídica de caráter classista, profissional ou setorial.
Na avaliação da Fenasaúde, a regulamentação tem como ponto positivo para as operadoras, os empregadores, estipulantes e consumidores o fato de trazer para o ambiente regulado atividades que operavam à margem do marco legal, afastando a falsa coletivização e dando maior segurança às operações de planos coletivos e consistência ao setor de saúde suplementar. Também é positiva a maior transparência desses contratos para os consumidores dada pela instituição de manuais informativos obrigatórios.
Ainda para a FenaSaúde, alguns pontos não estão claros na normatização e demandam esclarecimentos adicionais. Já a manutenção do contrato mesmo com a saída do titular, a imposição de um único reajuste anual e de um período mínimo de um ano para os contratos são preocupantes e indevidas interferências nas relações privadas.
Não obstante a norma tenha dado maior segurança ao setor, traz impactos operacionais significativos na medida em que exige ampla revisão e adequação dos produtos e dos contratos vigentes em um curto espaço de tempo., avalia a diretora executiva da FenaSaúde, Solange Beatriz Mendes.
Principais mudanças
Entre as principais mudanças apresentadas pela nova regulamentação, estão as seguintes:
– Foram revisadas as condições para o enquadramento em planos coletivos empresariais ou por adesão, delimitando as pessoas jurídicas que podem contratar tais planos: empregadores ou pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.- Foram alteradas algumas condições de aplicação de carência e de cobertura parcial temporária (CPT). Pela norma antiga dos planos empresariais, o grupo com menos de 50 beneficiários tinha que cumprir carência e CPT. Pela nova regra, esse número foi reduzido para 30 vidas. Ou seja, os grupos com 30 beneficiários ou mais de 30 não estão sujeitos a carência e CPT. – Foram definidos quais os tipos de pessoas jurídicas que podem contratar plano coletivo. No caso de plano empresarial, é necessário que haja vínculo de emprego, incluindo-se aí os administradores, estagiários e dependentes. No contrato por adesão, o vínculo fica restrito à pessoa jurídica de caráter profissional, setorial ou classista.- Foi criada a possibilidade de várias empresas se juntarem e contratarem uma outra pessoa jurídica para administrar os benefícios de seus empregados ou associados.- Também passou a ser regulamentada a administradora de benefícios, que pode ser estipulante, isto é, a contratante dos planos.- Exigência de garantias financeiras para o risco assumido pelas administradoras de benefícios.- Não poderão mais contratar planos coletivos as pessoas jurídicas que não se enquadrarem à nova norma. Seus contratos antigos permanecerão em vigor, mas não será permitida a adesão de novos beneficiários.- As operadoras têm um ano para adequar o registro dos produtos. A ANS irá editar instrução normativa para regulamentação dos produtos que estão no mercado.- Responsabilidade das Operadoras e Administradoras de Benefícios pela comprovação de legitimidade da pessoa jurídica contratante.- As novas normas Resolução Normativa ANS nº 195/09 e Resolução Normativa ANS 196/09 foram publicadas hoje (15/07/2009) no Diário Oficial da União e entram em vigor daqui a 30 dias, ou seja, em 14/08/2009.
Fonte: Viver Seguro
