Falta menos de um mês para o ínicio das multas da LGPD
A partir do dia 1º de agosto, as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já poderão ser aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A legislação está em vigor desde setembro do ano passado. Com uma série de medidas para proteger os dados e a privacidade dos cidadãos, a LGPD obriga empresas e órgãos públicos a adotarem medidas em conformidade com a nova lei.
O descumprimento da LGPD pode render multa de até 2% do faturamento, com valor máximo de R$ 50 milhões.
Para especialistas, a legislação traz mais do que um conjunto de normas a serem cumpridas pelas empresas, ela desencadeará uma nova cultura a ser seguida no âmbito corporativo, no que tange ao tratamento de dados.
As empresas deverão ter uma intensa e contínua mudança de conduta e a adoção de rígidos protocolos para assegurar o efetivo cumprimento das normas por todos os empregados.
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