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Falta demanda por apólice ambiental

A preocupação com danos causados ao meio ambiente ainda passa longe das prioridades das empresas brasileiras. Nem mesmo ter uma legislação mais punitiva ajudou a vender seguro. A falta de demanda é visível pelo número de seguradoras que operam no setor. Apenas a Unibanco AIG investe na venda do seguro de poluição ambiental gradual. João Botelho, gerente de produtos da Unibanco AIG, diz que em três anos a seguradora vendeu 24 apólices. Já nos EUA, onde a AIG é líder, com 70% das vendas deste tipo de produto, os prêmios superam os US$ 2 bilhões.
Mas este cenário começa a mudar no Brasil por diversos fatores. A pressão das ações indenizatórias determinadas pela Justiça começa a aumentar a demanda pelo seguro. A abertura do mercado de resseguros também ajuda, ao atrair um número maior de concorrentes para o País. A Zurich deverá lançar três tipos de apólices no segundo semestre. A Itaú XL disponibilizou o produto para seus clientes. “A concorrência poderá trazer benefícios aos clientes, facilitando a venda do produto”, diz Júlio Tenreiro Ferreira, diretor técnico de responsabilidade civil da corretora Aon.
Há dois tipos de produtos de poluição ambiental: súbita e gradual. “A súbita todos vendem, tem cobertura limitada e praticamente 95% dos nossos clientes compram”, diz Ferreira. A poluição súbita tem cobertura para um acidente onde houve uma explosão, um rompimento de um duto, um acidente com derrame de óleo ou gás, por exemplo.
O seguro cobre os prejuízos causados, desde que o vazamento seja estancado até o período de 72 horas. Se ultrapassar esse prazo, passa a ser considerada uma poluição gradual, tendo cobertura apenas em outra apólice. “As empresas que tem esse risco investem em programas de contigenciamento que geralmente consegue estancar o vazamento num período inferior as 72 horas”, diz Mauro Leite, responsável pelos contratos de responsabilidade civil da corretora Marsh.
A cobertura do seguro de poluição gradual é bem mais ampla do que a poluição súbita, explica Marcela Cotrim, subscritora de riscos da Unibanco AIG. A cobertura inclui custo de limpeza do local, danos pessoais e materiais, lucro cessante ou perda de valor de aluguel e despesas extraordinárias do segurado. O seguro também inclui verba para indenizar terceiros por danos materiais e pessoais como custo de limpeza e contenção.
A Itaú XL incorporou a cobertura de poluição gradual no ano passado para atender às necessidades de seus clientes. Segundo Jacques Bergman, diretor da Itaú XL, não há grande demanda para poluição gradual. “São feitas consultas, mas nenhuma venda até agora. A complexidade da contratação, com vistoria individual e que requer uma série de etapas, dificulta a comercialização”, opina Bergman. A vistoria detalhada e técnica é necessária e exigida pelos resseguradores diante da falta de política ambiental no Brasil. Como o seguro cobre a pré-existência, é preciso fazer uma análise detalhada do que risco para poder saber se ele será aceito ou não e a que preço.

Fonte: Gazeta Mercantil

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