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Extintor do tipo ABC será exigido nos veículos a partir de julho

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou novamente, por mais 90 dias, o prazo para que os motoristas se adequem à legislação federal
 
Os condutores de todo o país terão mais 90 dias para se adequarem à resolução federal que prevê o porte obrigatório do extintor de incêndios do tipo ABC nos veículos, que será exigido a partir de 1º de julho, conforme nova prorrogação determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão foi oficializada por meio da publicação, no Diário Oficial da União, da resolução 521/2015.
 
Em janeiro, o Contran já havia prorrogado a exigência do extintor tipo ABC por 90 dias, inicialmente para 1º de abril. Agora os motoristas têm mais três meses para obter o equipamento.
 
As medidas alteram a resolução 333 do Contran, de 2009, que estabelecia que os veículos não poderiam circular sem o extintor ABC a partir de 1º de janeiro de 2015. A substituição do extintor BC para o ABC, porém, foi determinada pelo Contran há mais de 10 anos, em 2004, por meio da resolução 157.
 
Desde 2005, portanto, os veículos já saem de fábrica com o novo equipamento de segurança. Dessa forma, não há necessidade de todos os condutores trocarem o extintor.
 
Diferenças entre o extintor BC e o ABC – Para cada classe de fogo existe um tipo de extintor indicado ao combate das chamas. O novo extintor exigido tem capacidade para eliminar chamas de classes A, B e C, descritas abaixo. O modelo anterior era eficiente apenas para as classes B e C.
 
Letra A: indica que a carga do extintor é eficiente para combater chamas que se propagam por materiais sólidos, como, por exemplo, bancos, tapetes e painéis.
 
Letra B: serve para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel, querosene, etc.
 
Letra C: combate o fogo em equipamentos elétricos, como bateria, fiação, entre outros.
 
O extintor ABC tem validade maior, de cinco anos. O do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.
 
O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.
 
Fiscalização – A fiscalização dos extintores, um equipamento de segurança obrigatório, é realizada nas ações de rotina da Polícia Militar, que autua em nome do Detran.SP dentro dos municípios paulistas. Nas rodovias estaduais, a Polícia Militar Rodoviária multa irregularidades nos extintores em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Já nas estradas federais, a Polícia Rodoviária Federal responde pela autuação do motorista infrator.
 
Até 1º de julho, não serão penalizados os motoristas que ainda portarem o extintor do tipo BC. Porém, continuarão sendo fiscalizadas a validade e as condições gerais do equipamento.
 
Segundo prevê o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo sem o extintor, com o lacre rompido, fora da validade, sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou transportado fora do lugar indicado é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.
 

Fonte: Segs.com.br

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