Exigir cheque-caução em emergência é crime, diz lei publicada no DOU
Publicada no “Diário Oficial da União” a lei 12.653 que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar de emergência. E fixa multa e pena de até três anos, podendo chegar a nove anos, em caso de descumprimento da lei que resulte em morte do paciente.
Outra lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, de número 12.654, autoriza a coleta de material genético de pessoas que sejam alvo de investigação criminal para um banco de dados genéticos com DNA de criminosos, a exemplo do que se tem em países avançados.
Fonte: Valor