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Exclusivo: Susep e ANS não querem fiscalizar corretor de saúde

O CQCS teve acesso, com exclusividade, ao texto do parecer da Procuradoria Geral Federal, vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), sobre a quem cabe a competência para fiscalizar a atuação dos corretores de seguro saúde e apurou que nem a Susep, nem a ANS reivindica esse “direito”. Muito pelo contrário.Na verdade, há um conflito de entendimento acerca dessa competência. Um dos trechos do parecer elaborado pelo procurador Antonio Edgard Galvão Soares Pinto revela que a Procuradoria Federal junto à Susep defende, em suma, que “o exercício de fiscalização sobre a intermediação na contratação do seguro saúde seria da Agência Nacional de Saúde Suplementar em face de legislação que teria retirado o ramo saúde da fiscalização da Susep”.Diante dessa interpretação da Susep e por entender que as leis 9.656/98, 9.961/2000 e 10.185/2001 não transferiram a “competência de habilitação e do exercício da profissão de corretor de seguro saúde”, a Procuradoria Federal junto à ANS submeteu a questão ao Departamento de Consultoria da Procuradoria Geral Federal.Foi elaborado, então, o relatório visando a uniformizar a questão, o qual conclui que “se fosse da vontade do legislador conferir competência à ANS para o exercício de tal atividade assim o teria feito através de meio apropriado, ou seja, por intermédio de disposição legal”.Além disso, o procurador Antonio Edgard Galvão Soares Pinto transcreve vários trechos do Decreto 73/66 segundo um dos quais estabelece que “caberá responsabilidade profissional, perante a Susep, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos ou resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às seguradoras ou aos segurados”.Ele cita ainda os autos do processo que gerou esse conflito, que trata da conduta de corretor de seguros e empresa corretora de seguro saúde que estaria supostamente ludibriando terceiros, havendo relatos de apropriação de quantia que foi entregue por segurado, de onde partiu o requerimento de providências no campo administrativo, “o que leva a atuação por parte da Superintendência de Seguros Privados”.Ante o exposto, o procurador opina pelo reconhecimento da competência da Susep para exercer a fiscalização e apuração de conduta de corretores de seguro saúde.Não há, contudo, no parecer, qualquer menção à fiscalização dos intermediários da comercialização de planos de saúde, assunto que pode também gerar novos conflitos de entendimento.

Fonte: CQCS

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