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Estratégia do Resseguro

A atividade financeira “Resseguro” certamente não é o assunto mais premente na economia brasileira. Apesar disso, é extremamente importante para a proteção dos grandes riscos que vão aparecendo e aumentando com o crescimento da nossa economia. Por isso o governo federal que é quem regula a atividade pelo Ministério da Fazenda, precisa se definir quanto a uma linha estratégica para o Resseguro. É certo que excetuado o período do monopólio estatal do IRB-Brasil Re (antigo Instituto de Resseguros do Brasil), de 1943 a 1967, não houve uma política estabelecida e seguida. No período do monopólio sim havia uma estratégia: só podia haver um único ressegurador. E este ressegurador único era o IRB, brasileiro e estatal. Esta era a estratégia que boa ou má, pelo menos estava bem definida e seguida.Em 1967 falava-se em “abertura do mercado de Resseguros” cujo significado é claro: dar o direito às seguradoras brasileiras de negociarem com quem bem entendessem a colocação dos seus excedentes. Como consequência automática o IRB perderia o monopólio da atividade, já que seria permitido que se criassem no Brasil outras resseguradoras, privadas, e se poderia colocar resseguro no exterior sem passar obrigatoriamente pelo IRB. Essa seria a forma de concretizar a almejada abertura do mercado. O que a meu ver na época não ficou bem resolvido foi a questão do IRB. O Estado deveria ter saído do Resseguro privatizando-o para competir em igualdade de condições com as novas empresas que iriam nascer. Caso contrário, seria fraca a sua capacidade de competir com as resseguradoras particulares que iriam ser criadas. Bem sabemos que a tradição política brasileira é a de rifar os quadros administrativos das empresas estatais para preenchê-los com aliados políticos que nada entendem do assunto técnico nem muito menos de como administrar eficientemente uma empresa. Portanto, a nova estratégia era uma abertura para a livre negociação do resseguro e o fim do monopólio de resseguro no Brasil exercido pelo IRB. Quando começou-se a implementar esta estratégia já deu para ver que a implementação não respeitaria totalmente o princípio básico do plano.Foi definida uma reserva de mercado para as sociedades resseguradoras que viessem a ser criadas no Brasil. Chamadas de (resseguradoras) “Locais”. Essa reserva era de 60% do mercado nos primeiros anos e depois, a partir de 2011, cairia para 40% sem previsão de futura revisão. Contudo, essa reserva de mercado não era absoluta. A quota sobre a qual as brasileiras tinham direito e preferência poderia não ser preenchida se o segurador tivesse uma cotação mais baixa de um ressegurador do exterior e algumas Locais não se dispusessem a acompanhá-la. Não era a liberdade total, mas um ótimo começo em direção a ela.Só que isso acaba de mudar. Novas Resoluções do Conselho Nacional de Seguros e Privados determinaram que daqui para a frente a reserva é para valer: os 40% têm que ser colocados no Brasil, nas “Locais”, independentemente de qualquer condição melhor que possa ter sido oferecida por resseguradoras do exterior. Não bastasse esta proteção absurda, que de proteção passou a ser uma imposição, inovou-se também na transferência de riscos para o exterior. Enquanto não há nenhum impedimento para que um grupo econômico que tenha uma seguradora e uma resseguradora brasileiras (incorporadas aqui) sua Seguradora possa comprar resseguro da resseguradora do mesmo grupo, isso não é permitido se a resseguradora do grupo for sediada no exterior! Os argumentos usados para justificar essa nova regra são os de que pode haver excesso de transferência para o grupo econômico tirar vantagens fiscais noutro país que tenha impostos menores do que os nossos. Só que isso é do jogo! Quantas multinacionais se estabelecem no Brasil e quantas empresas brasileiras se instalam no exterior (por exemplo, na Argentina) para economizar impostos. E de qualquer maneira a possível evasão fiscal seria mínima porque o negócio de seguro no Brasil ainda é muito pequeno e lembrando que autoridade que regula a atividade tem o poder de fiscalizar abusos e descredenciar resseguradoras do exterior!Em resumo, a “abertura do resseguro” no Brasil começou a acontecer mesmo, mas acaba de passar por um retrocesso. E as razões ditas como motivadoras deste recuo são insustentáveis. Em tempo: O IRB continua do Estado e passou a ser uma resseguradora Local, protegida como as outras. (No início de abril foi publicada no Diário Oficial da União a autorização para venda da parte do Tesouro no capital do IRB).

Fonte: Revista Cobertura

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