Estado do Rio terá que ressarcir seguradoras
A seguradora que indenizar segurados do Rio de Janeiro por danos aos veículos causados por alagamento decorrente das chuvas torrenciais dos últimos dias tem o direito de pedir o ressarcimento ao estado. A afirmação é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. Na visão dele, o alagamento de vias públicas e todos os danos causados aos veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao estado, que não investiu na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente.Tardin destaca que a responsabilidade do estado nestes casos deve ser comprovada, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada para o pagamento da indenização.Ele ressalta que a prova não difícil, já que, no caso da chuva do Rio, se trata de um fato público e notório.O especialista sugere que o consumidor tire fotografias ou grave filmes até mesmo com o celular dos danos e do local onde ocorreu, guarde recortes de jornais sobre o alagamento e pesquise na internet notícias de alagamentos registrados nos anos anteriores para criar provas de que o problema era conhecido.Tardin sugere incluir como prova um boletim meteorológico para a região na internet, um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia e anotar o nome e endereço de testemunhas. Ele diz que é preciso reunir um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo.- O procedimento serve para quedas em bueiros e buracos durante o alagamento desta terça-feira. O consumidor tem direito a receber indenização para não arcar sozinho com o prejuízo, já que chuvas são fatores naturais, mas a falta de escoamento é problema do estado – alerta.
Fonte: Sincor-RJ