Especialistas sugerem modificações no projeto de Lei das Agências Reguladoras
Especialistas em direito regulatório apontaram vários trechos que poderiam ser modificados na proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16) em análise na Câmara dos Deputados. Ao mesmo tempo, destacaram a importância de uma reformulação no setor.
O relator da comissão especial que analisa o texto, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), aprovou o resultado do debate. Ele reiterou que, mesmo havendo lacunas, há pressões para aprovar o texto da forma como está como defendem dirigentes das agências reguladoras e representantes do governo ouvidos pelo colegiado.
Para Danilo Forte, a audiência pública reforçou o contraditório em torno do tema. Ontem, havia uma pressa, uma necessidade de aprovar a proposta como veio do Senado. Hoje, percebemos uma preocupação com mudanças que ajudarão a garantir os princípios do projeto a autonomia, a reorganização funcional e a adequação financeira para assegurar a sustentabilidade das agências reguladoras.
Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado sem alterações pela comissão especial, o PL 6621/16, oriundo do Senado, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Se houver alterações na comissão especial no total, foram apresentadas 36 emendas , a matéria retornará para análise dos senadores.
Combate à corrupção
O subprocurador-geral da República Antônio Carlos Fonseca da Silva, presidente do Conselho de Ética do Instituto Ética Saúde (IES), criticou a ausência no texto de dispositivos de compliance, para maior controle interno e externo das atividades das agências reguladoras, e defendeu o aproveitamento de emenda apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
A sugestão de Hauly pretende incluir na proposta dispositivos previstos na Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), para que as agências adotem regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e de controle interno, e no Decreto 9.203/17, que trata da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Na opinião do subprocurador, a medida é necessária para que as agências reguladoras, no combate à corrupção, estejam no mesmo patamar que os entes regulados, como as estatais, e do restante da administração pública. Silva alertou ainda que as medidas de compliance são exigidas por organismos internacionais dos quais o Brasil faz parte, como o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Indicação de diretores
O professor da Universidade de São Paulo Otávio Luiz Rodrigues Junior, a advogada e pesquisadora Juliana Bonacorsi de Palma e a professora da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro Patrícia Sampaio apontaram uma série de trechos da proposta que mereceriam atenção. O fato de o projeto mencionar especificamente dez agências reguladoras foi criticado como a intenção é criar uma lei geral, não faz sentido, segundo o raciocínio deles, especificar um grupo de autarquias.
Rodrigues Junior, conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e Juliana Palma questionaram ainda, entre outros pontos, dispositivos que preveem a seleção prévia dos candidatos a diretor de agência reguladora e a quarentena às avessas, que proíbe a indicação de quem tenha atuado em empresas reguladas pelo menos 12 meses antes.
A quarentena às avessas também havia sido criticada pelo governo, já que inibiria a participação de representantes do setor privado no sistema de regulação e afetaria a pluralidade de ideias. Em sua apresentação, Juliana Palma mencionou que, em 2016, apenas 6% dos dirigentes dessas autarquias eram oriundos de empresas ao passo que 27% tinham filiação político-partidária.
Proibição de recorrer
Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, planos de saúde e transporte de passageiros. O projeto de lei prevê que essas autarquias terão autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.
Patrícia Sampaio defendeu uma ampliação da autonomia proposta. Em sua apresentação, ela sugeriu que, a exemplo da Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11), o PL 6621/16 proíba recursos no âmbito do Poder Executivo para decisões tomadas pelas autarquias, que teriam então aplicação imediata. Isso não consta da proposta em análise.
A professora da FGV-RJ também defendeu que o projeto incorpore dispositivos da Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras (9.986/00), que, pelo texto em análise, é alvo de várias modificações. O Congresso entrega a lei à sociedade, mas caberá à sociedade aplicá-la. Quanto mais direta, clara e com menos remissões, menos questionada a norma será e com isso ganhará mais efetividade, atendendo aos princípios da administração pública.
Elaboração do parecer
Os debatedores foram convidados a pedido do relator, Danilo Forte; do presidente da comissão especial, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), e dos deputados Ezequiel Teixeira (Pode-RJ), Hugo Leal (PSD-RJ) e José Carlos Aleluia (DEM-BA).
Danilo Forte anunciou nesta tarde que pretende apresentar o parecer nos próximos dias. A intenção dele é concluir a votação da proposta até o próximo dia 23.
Fonte: Agência Câmara