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Especialistas explicam circular da Susep sobre seguros singulares

A Circular 458/2012, que entrou em vigor em junho do ano passado, foi interpretada por grande parte do mercado como norma proibitiva para comercialização de seguros singulares, que são aqueles com cobertura específicas para determinado segurado. Mas, na verdade, o que mudou foram os procedimentos para autorização da Susep.Antes da nova regra, como explicam as advogadas Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira e Camilla Affonso Prado, a autarquia exigia que as seguradoras enviassem prévia correspondência, contendo justificativa detalhada quanto ao enquadramento do seguro singular.“A Susep, por sua vez, poderia solicitar informações complementares a esta justificativa e, caso verificasse que o plano não se adequava ao seguro singular, determinar que as seguradoras o retificassem a fim de adaptar a apólice a um plano padronizado ou não-padronizado”, apontam as especialistas, lembrando que esses procedimentos eram antes disciplinados pela Circular 265/2004.Entretanto, as informações prestadas pelas companhias tinham poucos dados sobre os planos de seguro e raramente a Susep solicitava informações complementares. Fato é que, a partir da insuficiência de informações, alguns produtos protocolados como seguros singulares não correspondiam a essa modalidade de seguro. Por essa razão, a Circular nº 458/2012 extinguiu os seguros singulares na forma como eram vendidos e vedou a renovação das apólices vigentes.É assim que, no cenário atual e de acordo com a argumentação das advogadas, agora as seguradoras deverão submeter à aprovação produtos não-padronizados e inserir nas coberturas adicionais ou em cláusulas particulares as disposições que visem às necessidades específicas do segurado.“Este novo procedimento deve ser atendido por todas as seguradoras na comercialização de tais planos, muito embora ainda gere questionamentos, especialmente quanto à dificuldade de elaboração de clausulado geral para atender a necessidades específicas do segurado e à disponibilização dos planos ao público via internet. O tempo irá dizer se o procedimento para os produtos não-padronizados atenderá às peculiaridades do seguro singular. De toda forma, é um alívio para o mercado verificar que essa importante modalidade de produto não foi extinta”, concluem as advogadas.

Fonte: CQCS

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