Escritório para plano de saúde, prestadora de serviço e seguradora
Os planos de saúde, seguradoras e prestadoras de serviços que atuam no Estado do Rio de Janeiro serão obrigados a manter escritório para atendimento aos clientes. A condição, criada pelo projeto de lei 1.133-A/03, foi garantida pela Assembléia Legislativa nesta quarta-feira (12), após a derrubada do veto do Poder Executivo ao texto, assinado pelo deputado Alessandro Calazans (PMN).
O texto, que entrará em vigor através de promulgação, estabelece ainda um tempo limite de 20 minutos para o atendimento presencial. “Os atendimentos deverão ser organizados, com controle através da distribuição de senhas numéricas”, explica o autor, que especificou no texto que as senhas contenham, além do número da chamada, o nome e o número da instituição, a data e o horário de chegada do cliente e uma rubrica de um funcionário da instituição.
Segundo a proposta, os estabelecimentos reservarão atendimento aos idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e para portadores de deficiência, além de promover a ampla acessibilidade para estes últimos. O descumprimento da lei será punido com penas que vão da advertência à multa no valor de 20 mil Ufirs. O projeto será encaminhados ao governador para promulgação, dentro do prazo de dois dias. Caso o governador não o faça, o texto voltará à Alerj para promulgação pelo presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), tornando-se lei.
Fonte: Monitor Mercantil