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Entidade previdenciária pode produzir prova de falta de receita para revisão de benefício

Para a revisão de benefício pago por entidade de previdência privada, segundo critérios diversos dos pactuados no contrato, é imprescindível a realização de perícia, como forma de resguardar o equilíbrio financeiro e atuarial do plano contratado.
 
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, esse equilíbrio tem por objetivo resguardar o patrimônio comum dos participantes, para que as reservas constituídas possam efetivamente assegurar os benefícios contratados em um período de longo prazo e prevenir ou mitigar prejuízos aos beneficiários do plano.

Fonte: CQCS

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