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Empresas serão obrigadas a consultar site da Susep

A Susep vai editar norma obrigando seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar aberta a consultarem, de forma permanente, no site da autarquia, a subseção de “Cartas e Ofícios” – na Seção “Informações ao Mercado”. A minuta de circular já foi, inclusive, colocada em consulta pública e está disponível no site www.susep.gov.br. As sugestões poderão ser enviadas até o dia 05 de agosto para o email seger.rj@susep.gov.br.
 
De acordo com o texto dessa minuta, a consulta obrigatória visa a permitir que as empresas do mercado possam tomar ciência e adotar as providências cabíveis quanto às cartas-circulares e os ofícios-circulares emitidos pela Susep e disponibilizados apenas em meio eletrônico, as quais terão a mesma validade daquelas impressas.
 
Os prazos de resposta à Susep, quando requerida, serão contados a partir do dia seguinte à data de publicação do documento no site da autarquia.
 
Em caso de não cumprimento de solicitação feita através de carta-circular e ofício-circular expedido, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
 
As cartas e os ofícios disponibilizados apenas em meio eletrônico ficarão disponíveis na subseção de “Cartas e Ofícios” desse site pelo prazo de 90 dias.
 
Além disso, os ofícios expedidos pelo Poder Judiciário que sejam destinados ao conhecimento do mercado supervisionado serão disponibilizados nessa mesma subseção, cujo acesso somente poderá ser feito através da senha individual e intransferível fornecida pela autarquia.
 
A Susep quer ainda que essa circular entre em vigor 15 dias após a data de sua publicação.

Fonte: CQCS

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