Empresas reduzem ações com acordos na Justiça do Trabalho
No ano passado, o escritório TozziniFreire Advogados reduziu em quase metade o passivo trabalhista de 1.300 ações de uma empresa de grande porte do setor de serviços com 513 acordos judiciais fechados na primeira instância da Justiça do Trabalho entre sua cliente e ex-funcionários. Já a empresa Xerox do Brasil contabiliza 2.211 acordos extrajudiciais para evitar reclamações trabalhistas de ex-trabalhadores na esfera judicial a partir de 2002. As medidas adotadas pelas empresas, segundo advogados especialistas na área trabalhista, indicam uma mudança de postura – hoje é mais vantajoso evitar ou liquidar processos judiciais o mais rápido possível do que protelar o pagamento de dívidas trabalhistas, atitude comum até pouco tempo. Entre as razões apontadas, estão novidades inseridas na cultura empresarial nos últimos anos: a maior preocupação das empresas com a transparência, o crescimento do uso da penhora on-line de contas bancárias pela Justiça do Trabalho para garantir dívidas trabalhistas e a redução da taxa de juros.
Até a redução da taxa de juros, muitas empresas preferiam protelar o pagamento de dívidas trabalhistas, mesmo já tendo sido condenadas, porque a correção dos débitos no âmbito judicial era inferior ao rendimento obtido com aplicações financeiras – o que hoje não ocorre mais. “Agora, os clientes preferem tentar acordos do que provisionar as disputas judiciais por anos em aplicações”, diz a advogada Simone Oliveira Rocha, do escritório Homero Costa Advogados, que conseguiu dar fim ao passivo trabalhista de uma empresa, avaliado em R$ 200 mil, exclusivamente com acordos judiciais.
Caso semelhante é o da Xerox do Brasil, que, em decorrência de demissões provocadas pelo fechamento de algumas unidades em 2002, teve de lidar com milhares de ações trabalhistas de ex-funcionários. Para evitar o ingresso de novas ações, a empresa fechou 2.211 acordos extrajudiciais, dos quais apenas 2,9% deste total se tornaram processos judiciais, também já solucionados nas varas trabalhistas. “Antes, resolver o processo na fase inicial era desvantajoso porque a correção inflacionária deixava as aplicações renderem muito”, diz o advogado Francisco Tyrola, da Gerppass, empresa que gerencia o passivo trabalhista da Xerox – que não divulga o número de acordos em reclamações já em tramitação na Justiça. “Fizemos um levantamento dos setores da empresa que geravam mais reclamações, o que possibilitou a atuação preventiva”, diz Cátia Regina Randi Fernandes, gerente de relações trabalhistas da Xerox.
Embora os acordos nem sempre sejam possíveis ou recomendados, muitas vezes a impossibilidade de adotar esta estratégia pode ter efeitos desastrosos. Foi o caso de uma empresa de pequeno porte condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo ao pagamento de cerca de R$ 8 mil a um ex-funcionário. A empresa decidiu depositar o valor em juízo para questionar o pagamento dos honorários do perito que atuou no caso, mas foi surpreendida com uma nova sentença: além de ter seu pedido negado, a condenação subiu para R$ 15 mil. “O ideal seria se tivéssemos conseguido um acordo ou aceitado a primeira sentença”, diz a advogada Vânia Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados.
Para alguns advogados, a principal explicação para que as empresas hoje prefiram dar fim ao passivo trabalhista é o aumento da preocupação com a transparência, delas exigida no mercado de capitais. O TozziniFreire Advogados atuou na redução de 1.300 ações trabalhistas de uma empresa que pretendia melhorar sua imagem, solicitando à banca a estruturação de uma campanha de acordos. “Conseguimos encerrar 513 ações por meio de acordos judiciais, envolvendo um gasto médio de 65% do valor potencialmente envolvido em tais ações”, diz o advogado Alexandre de Almeida Cardoso.
Largamente utilizado pelos juízes trabalhistas, o sistema Bacen-Jud, que permite a penhora on-line de contas bancárias de devedores para garantir dívidas em execução na Justiça, também é visto por advogados como um dos fatores que estimula os acordos judiciais. “A possibilidade de ter sua atividade inviabilizada faz com que a empresa tente o acordo”, diz o advogado Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados. Outra vantagem dos acordos judiciais é que, segundo advogados, é possível fazer uma negociação para reduzir os encargos previdenciários – o que é mais difícil após a sentença. “É possível aumentar o valor de uma condenação por danos morais e reduzir outras em que há incidência previdenciária, como a de horas extras”, diz o advogado Maurício Fleury, do escritório Zilveti e Sanden Advogados.
A tentativa desenfreada de fechar acordos, no entanto, nem sempre é considerada vantajosa. Para o advogado Eduardo Luiz Brock, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, é preciso cautela – ou seja, uma avaliação da possibilidade de decisões favoráveis antes de quaisquer acordos. “O acordo pode enfraquecer a tese defendida e motivar outras ações trabalhistas”, diz o advogado Humberto Gordilho dos Santos Neto, sócio da banca Gordilho, Napolitano e Checchinato Advogados.
Para a advogada Glória Maria de Lossio Brasil, da banca Castro, Barros, Sobral, Gomes, um novo fator tem apressado ainda mais as empresas a quitarem passivos trabalhista – a Justiça do Trabalho vem adotando a nova regra do processo civil, criada em 2006, que estabelece uma multa de 10% sobre o valor da condenação se esta não é paga em 15 dias.
Fonte: Valor