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Empresas já podem contratar seguro para oferta pública

A sofisticação do mercado de capitais e o crescimento progressivo do volume de ofertas públicas de ações, que só este ano já movimentou R$ 13,5 bilhões captados por 26 empresas, abriu um novo espaço para o mercado segurador: a comercialização de seguro para prospectos de ofertas públicas (OPA). O produto surgiu nos anos 90 nos Estados Unidos e Europa e atualmente é vendido por várias seguradoras internacionais e a disponibilidade para a cobertura está em torno de US$ 200 milhões.
No Brasil, o seguro começa a ser oferecido pela seguradora ACE, através de sua divisão em Londres, de acordo com Paulo Baptista, coordenador de seguros para riscos profissionais da Marsh Corretora – empresa do grupo Marsh & McLennan Companies (MMC Companies), um dos líderes mundiais em serviços de gerenciamento de riscos e seguros.
Segundo Baptista, a Marsh é a pioneira na formatação de apólices para a cobertura desse tipo risco no Brasil. O coordenador negou que haja algum impedimento legal para comercialização do produto no País. “Não há nenhum impedimento legal no Brasil para a comercialização seguro. Para esse produto temos que seguir os mesmos trâmites para a emissão de qualquer outro tipo de seguro”, afirmou Baptista.
Várias empresas já estão avaliando a contratação do seguro, contou o coordenador. Mas, os nomes não podem ser divulgados, devido a lei do sigilo (quiet period) que envolve o processo de OPA.
O seguro de prospecto não é um produto de prateleira. Cada apólice é desenhado especificamente para cada operação de OPA. Seu objetivo é dar proteção aos administradores que montaram a OPA e/ou acionistas vendedores ou ainda de pessoas que tenham fornecido as informações contidas no prospecto, caso haja falhas ou omissões que possam gerar risco para o investidor.
Os bancos e escritórios de advocacia (instituições que também participam da montagem do prospecto), porém, não estão automaticamente incluídos na apólice, porque sendo prestadores de serviços não são considerados responsáveis diretos pelas informações. Mas, eles podem ser incluídos na cobertura (indenização) desde que haja interesse das empresas que contratam o seguro, no produto da Marsh.
O valor da cobertura e o preço (prêmio) pagos pelo seguro são definidos a partir de uma avaliação minuciosa da empresa e das condições da oferta de ações que está realizando. Diferente do que costuma ocorrer, esse seguro não é uma apólice anual, é um contrato único. Sua validade pode durar de três a seis anos, nas apólices formatadas pela Marsh.
O prêmio do seguro depende da avaliação de uma série de fatores de risco como: nível de governança da Bovespa em que a empresa fará a oferta; composição do seu conselho de administração; história da companhia; natureza da oferta primaria ou secundária (venda de ações de controladores ou private equity).
Baptista lembra ainda que também é importante para a definição do risco condições como: o tamanho da oferta; se haverá pulverização do capital; quanto o volume de ações ofertado representará de seu caixa e ainda o objetivo da captação. “É importante saber se o dinheiro captado irá para novos investimentos , se é para a saída de controladores ou outro tipo de investidor”, disse. A partir daí é fixado um prêmio que varia de 1% a 5% do valor da cobertura na proposta da Marsh.
Já a cobertura é arbitrada pela empresa com base no tamanho da oferta. De acordo com Baptista, porém, a base deve variar de US$ 10 milhões a US$ 100 milhões.
Em 2006, a Marsh lançou no País o Business Continuity Management, voltado para o gerenciamento global de riscos.

Fonte: Gazeta Mercnatil

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