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Dpem poderá ser comercializado por correspondente bancário

A minuta da resolução do CNSP que vai mudar as normas vigentes no seguro Dpem estabelece que a contratação do produto poderá ser feita por intermédio de corretor habilitado, diretamente ou por meio de correspondente de instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central, mediante solicitação verbal do proponente seguida da emissão do bilhete. Essa solicitação também poderá ser feita por meios remotos.

Ressalvada a hipótese de contratação direta, a angariação desse seguro é prerrogativa de corretor devidamente habilitado e registrado. Não será permitido o pagamento de qualquer comissão de corretagem a título de agenciamento do seguro.

Além disso, a Susep poderá, a qualquer tempo, quando julgar necessário e com base em análise dos dados estatísticos, fixar a aplicação de percentual de carregamento e corretagem.

As sugestões do mercado podem ser enviadas para a Susep até a próxima sexta-feira (22/04) através dos emails cgpro.rj@susep.gov.br ou coest.rj@susep.gov.br. O texto da minuta está no site da Susep: www.susep.gov.br.

Fonte: CQCS

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