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Documento roubado tem gratuidade

Como não podia deixar de cumprir o nosso dever de cidadão, não faremos o que a imprensa faz, não divulgar uma lei que ajuda o povo a reaver os seus documentos, furtados ou roubados, gratuitamente, nas organizações de direitos cíveis.
Documentos Roubados – GRATUIDADE para fazer a Segunda Via.
Importante: Documento roubado – B.O. dá gratuidade – Lei 3.051/98 –
VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
Habilitação (que custaria R$ 76,00);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO-Boletim de Ocorrência e o original ao Detran(Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP.
O registro serve para nos beneficiar.deveríamos saber dos nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.
Comentários
16/08/2007 – Francisco José Sant´Anna Henriques (Sandro Raymundo e Sant´Anna Henriques Advogados) – Só vale no Estado do RJ

Fonte: CQCS

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