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Dividido, STF decide amanhã futuro das pesquisas com células-tronco no país

Será o primeiro grande julgamento do ano no STF e não envolve grandes interesses político-partidários, como o mensalão e a fidelidade partidária, ou econômicos, como os recentes aumentos de impostos para compensar a perda da CPMF e a elevação da Cofins. Mas, assim como costuma acontecer nesses casos, a expectativa é que o plenário do tribunal, composto por 11 ministros, fique dividido.
O julgamento é considerado como um dos mais importantes da história da Corte por tratar do direito à vida. Formalmente, este direito está previsto no caput do artigo 5º da Constituição, que garante a “inviolabilidade do direito à vida”. É “cláusula pétrea”, ou seja, dispositivo que não pode ser alterado nem por emenda à Constituição. O desafio dos ministros será dizer se o uso de células-tronco a partir de um embrião fere ou não esse direito.
A expectativa é que o plenário se divida em duas correntes. Os ministros com maior apego à religião e com uma visão mais formal do direito devem votar contra a pesquisa em células-tronco. Eles devem se basear no fato de a Constituição garantir “a inviolabilidade do direito à vida” sem se estender a que tipo de vida está se referindo – a do embrião, ou a que surge a partir da fecundação no útero. Outra corrente de ministros deve evoluir a partir do que prevê a Constituição para dizer que a vida começa com a fecundação e que as pesquisas científicas vêm para garantir que os cidadãos tenham condições mais favoráveis de vida.
A ação contra o uso de células-tronco foi proposta em maio de 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Católico praticante, Fonteles atacou o artigo 5º da Lei de Biossegurança (lei 11.105), aprovada dois meses antes, que permitiu o uso de células obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” para fins de pesquisa e terapia.

Fonte: Valor

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