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Diretor da Susep explica liberação de venda do seguro-seqüestro

O diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alexandre Penner, explicou que a liberação da comercialização, no Brasil, do seguro para danos patrimoniais decorrentes de crime de extorsão mediante seqüestro ocorreu em resposta à consulta feita por “uma seguradora brasileira”.
Ele revelou que outra empresa já havia feito a mesma consulta no início desta década. A resposta da Susep, na época, foi negativa: “talvez não fosse conveniente naquele momento”, frisou.
Alexandre Penner acentuou que a negativa, na ocasião, provavelmente decorreu do fato de estar tramitando no Congresso um projeto de lei que proíbe a venda desse tipo de seguro no Brasil. O projeto, de autoria do deputado Alberto Fraga, havia sido arquivado, mas já voltou a tramitar.
Ele observou ainda que, agora, o colegiado da Susep entendeu que não há fundamento para negar a venda do seguro contra seqüestros: “coube a mim a tarefa de analisar essa matéria e recomendei a liberação”, disse o diretor da autarquia.
Alexandre Penner afirmou ainda que “se houver necessidade” a Susep irá editar uma regulamentação específica para esse seguro.
O projeto ao qual se refere o diretor da Susep é de 2002 e foi desarquivado no início do ano passado. A proposta teve pareceres favoráveis à aprovação nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara.
O deputado Alberto Fraga sugere que seja proibido, em todo o território nacional, o contrato de seguro, e semelhantes, cujo objeto seja a cobertura de pagamento de resgate decorrente de crime de extorsão mediante seqüestro. Além disso, a proposta estabelece que as apólices contratadas no exterior não tenham validade no território brasileiro.
O projeto prevê pena de reclusão de um a três anos, além de multa, para quem não cumprir a lei.

Fonte: CQCS

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