Diretor da Susep destaca importância da autorregulação
Ao participar do evento realizado pela Susep nesta segunda-feira (21), o diretor da autarquia, Marcelo Rocha, destacou a relevância da autorregulação do mercado de Corretagem, lembrando que esse modelo foi regulamentado há mais de 10 anos, através da Lei Complementar 137/10.
Segundo ele, a Susep dispõe de poucos funcionários para dar conta da fiscalização. A Susep dispõe, atualmente, cerca de 300 servidores, abnegados e comprometidos, mas que não conseguem dar conta da fiscalização dessa atividade, constituindo-se até mesmo numa impossibilidade prática de supervisão sobre os Corretores de Seguros, salientou Rocha.
Ele observou ainda que, pelo modelo de autorregulação previsto na lei complementar 137/10, as entidades autorreguladoras são consideradas como órgãos auxiliares da Susep, operando sob a supervisão desta. Esse cenário, a nosso ver, permite melhoria tanto no ambiente regulatório do setor, quanto na fiscalização das operações realizadas pelos Corretores de Seguros, acrescentou.
Em sua apresentação, o diretor da Susep pontuou também que, hoje, a Susep somente consegue atuar em face dos Corretores de Seguros, através de processos administrativos sancionadores, decorrentes de denúncias, o que, na visão dele, está longe de ser o ideal.
Para Marcelo Rocha é necessário aperfeiçoar a supervisão realizada pela Susep desse contingente de Corretores de seguros, por meio da instituição legal e efetiva de mecanismo auxiliar da autarquia, o que, inclusive, pode incentivar os pedidos de autorizações de entidades autorreguladoras junto à Susep.
Rocha enfatizou também que o processo de constante expansão dos mercados de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência complementar aberta e da própria Corretagem; além da segmentação, que incentiva a criação e a entrada de novas empresas no setor; e, do sandbox regulatório, em que foram aprovados 30 projetos de seguradoras no ambiente experimental. Recentemente, também foi sancionada a lei que trata das sociedades seguradoras de propósito específico. Isso tudo sem nos esquecermos da possibilidade de regulamentação das associações e cooperativas de autogestão, pontuou o diretor da autarquia.
Além disso, ele citou recomendação recente divulgada pela Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS, na sigla em inglês), que trata exatamente dos intermediários. A entidade internacional recomenda que o supervisor não abdique da sua responsabilidade final, o que demonstra que a lei complementar 137/10 e a própria normatização infralegal promovida pelo CNSP estão alinhadas com esse princípio básico de seguros, frisou Rocha, acentuando ainda que, em relação aos Corretores de Seguros, a Susep, nesse aspecto, continua detendo as mesmas competências previstas no Decreto-lei 73/66, mas pode contar com a importante atuação das entidades autorreguladoras, no processo fiscalizatório, de forma descentralizada.
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