Deputado defende regulamentação de cooperativas de seguros
Alguns deputados já demonstram, na Câmara, clara simpatia à regulamentação das vendas da chamada proteção veicular pelas cooperativas. É o caso, por exemplo, do deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), que apresentou requerimento solicitando informações do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a respeito de decisões proferidas em autuações de sociedades cooperativas, no âmbito da Susep. A prática do mutualismo com fins de garantir interesses comuns de um grupo de pessoas reunidos em associação ou cooperativa é muito comum em toda a América do Norte, Europa e América Latina, e inclusive já foi operada no Brasil, no passado, com ampla liberdade de atuação, por meio de mútuas, associações e cooperativas, alega o parlamentar.
Segundo ele, embora as cooperativas estejam sendo autuadas pela Susep por exercerem a atividade securitária sem autorização para tanto, não está claro que essa atividade possa ser considerada uma fraude à legislação em vigor. Isso não está claro, até porque, para alguns tipos de seguros, existe permissão legal expressa às cooperativas, acrescenta o deputado.
Ele assinala ainda que, no Brasil cresce o interesse na formação de cooperativas para a constituição e gerenciamento de fundos garantidores dos riscos analisados e suportados pelos próprios cooperados.
Para Lelo Coimbra, isso justifica a necessidade do levantamento solicitado, com vistas a subsidiar estudo sobre a possibilidade de regulamentação da atividade, desde que observados os preceitos da mutualidade (essência da operação securitária) e havendo consonância com as regras do Estatuto Social aprovadas pelos próprios cooperados.
No requerimento, que foi aprovado pelo presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves, e encaminhado ao ministro, o deputado solicita informações sobre quantas autuações envolvendo cooperativas, pela prática de fraude à legislação securitária em vigor, estão em tramitação atualmente na Susep? E qual a justificativa para tais autuações?
Ele requer ainda que sejam encaminhadas, por meio eletrônico e/ou físico, cópias das decisões já proferidas em autuações que envolveram sociedades cooperativas.
Fonte: CQCS