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Depois da vitória Armando Vergílio se despede

Foi uma grande vitória a sanção da Lei que enquadra o Corretor de Seguros na tabela 3 do SuperSimples. E como todos sabem, para que isso fosse possível, o trabalho do deputado Armando Vergílio foi essencial.
 
Porém, ele se despede da Câmara dos Deputados. “Estou deixando a Câmara dos Deputados. Qualquer que seja o resultado das eleições, não sou candidato a deputado federal, mas sim a vice-governador do meu estado.”
 
Ele vai, mas deixa o seu legado e um representante à altura. “Meu filho, Lucas Vergílio, é candidato a deputado federal e tenho convicção absoluta que, com a graça de Deus e com a ajuda do povo goiano, ele vencerá as eleições e será um Corretor que representará a categoria na câmera.”
 
E, em meio a palavras banhadas de emoção, ele diz que tudo valeu a pena. “Quero dizer que saio a partir do dia 31 de dezembro da câmara dos deputados com espírito de dever cumprido. Digo de forma muito sincero e de coração aberto: Isso que aconteceu valeu o meu mandato”, finalizou Vergílio.
 
Armando conseguiu transformar a Susep em uma entidade não apenas reguladora do Mercado de Seguros, como também em um órgão de fomento. Dentre as principais ações administrativas que provocaram essa quebra de paradigma estão abertura do mercado de resseguros, com a instituição de um marco regulatório; implementação das regras de solvência; a proposta de regulamentação para os microsseguros, a partir de um amplo diálogo com o mercado; aumento da participação do mercado segurador e ressegurador no PIB do País; mudanças nas regras de operacionalidade do Seguro DPVAT e do Seguro Habitacional; participação na criação do Fundo de Catástrofe do Seguro Rural; aprovação da nova Tábua Biométrica do mercado de Seguros, entre outras medidas.
 
Além do êxito no Simples, ele também esteve à frente de outros projetos importantes, como a Lei do Desmonte, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; e o PL para Seguros em Casas de Shows, que torna obrigatória a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil das empresas, dos proprietários e dos promotores ou organizadores de eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares, por danos pessoais causados em decorrência de suas atividades ou operações regulares e, ainda de incêndio, destruição ou explosão por gás, ou por outros materiais inflamáveis, de qualquer natureza.

Fonte: CQCS

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