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Defensoria Pública

STJ definiu que a Defensoria Pública não tem legitimidade extraordinária para ajuizar ação coletiva em favor de consumidores de plano de saúde que sofreram reajustes em seus contratos por mudança de faixa etária.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Defensoria Pública não tem legitimidade extraordinária para ajuizar ação coletiva em favor de consumidores de plano de saúde que sofreram reajustes em seus contratos por mudança de faixa etária. O colegiado, de forma unânime, entendeu que, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação da Defensoria deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas.
“Ao optar por contratar plano particular de saúde, parece intuitivo que não se está diante de consumidor que possa ser considerado necessitado, a ponto de ser patrocinado, de forma coletiva, pela Defensoria Pública. Assim, penso que o grupo em questão não é apto a conferir legitimidade ativa adequada à Defensoria Pública para fins de ajuizamento de ação civil pública”, assinalou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão

Fonte: Valor

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